terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Receita Fiscal - Novembro de 2009


Nos primeiros onze meses de 2009, a receita fiscal registou um decréscimo de 14.2% relativamente a igual período do ano anterior, o que representa uma de 0.6 p.p. face ao tvha do mês anterior (por memória, -14.8%). Este resultado explica-se por uma estabilização na tvha dos Impostos Directos, que se manteve idêntica à do mês anterior, e por uma melhoria de 1 p.p na tvha dos Impostos Indirectos (-16.5% em Outubro).
A fim de se obter uma base de comparação coerente com o status quo legis do ano de 2008, deverão descontar-se os efeitos das medidas de política (que incluem um aumento dos reembolsos de IVA e de IRC, bem como os efeitos do aumento das transferências e da redução da taxa de IVA normal de 21% para 20%). Assim, constata-se que a receita fiscal registaria, para o mesmo período, um decréscimo de 10.9% relativamente a igual período do ano anterior. Esta evolução da receita fiscal confirma os efeitos da luta contra a fraude e evasão fiscais e o bom desempenho da cobrança coerciva.

Analisando os Impostos Indirectos, existem dois grupos distintos quanto ao comportamento da tvha do mês corrente face à tvha do mês anterior: o grupo de impostos cuja tvha se agravou como são os casos do IT (-4.9 p.p.), Os Outros Impostos Indirectos (-2.8 p.p.) e o IABA (imposto sobre álcool e bebidas alcoólicas) e Imposto de Selo, ambos com quebras inferiores a 0.5 p.p..

No grupo de impostos que apresentaram melhoria da tvha face à verificada no mês anterior, destaca-se o IVA (2 p.p.), o ISV (Imposto sobre Veículos, 1.2 p.p), o IUC (Imposto Único de Circulação, 0.8 p.p.), o ISV (imposto sobre veículos, 1.2 p.p.) e o ISP (imposto sobre produtos petrolíferos, 0.3 p.p.).

Cavaco Silva promulgou diploma que adia entrada em vigor do Código Contributivo


O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a data de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, lê-se no site da Presidência da República.

"O Presidente da República promulgou o Decreto n.º 4/XI da Assembleia da República que aprova a primeira alteração à Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, (aprovou o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), estabelecendo uma nova data para a sua entrada em vigor", refere o site da Presidência.

O prazo para o Presidente da República, Cavaco Silva, poder suscitar a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma aprovado pela oposição que adia para Janeiro de 2011 a entrada em vigor do Código Contributivo terminava dia 5 Janeiro.

Para o Presidente vetar ou promulgar o diploma o prazo terminava dia 10 de Janeiro, segundo os prazos fixados na Constituição da República, que confere 20 dias ao chefe de Estado para decidir.

Actualização de pensões


Foi actualizado pelo, dec.Lei nº 323/2009 de 24/12, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 412,22 €.
Desta forma foram actualizadas as pensões da seguinte forma :


  • 1.25% para pensões até 628.83 €

  • 1% para pensões entre 628.83 € e 1.500 €

De referir que estas actualizações não podem ser inferiores a 7.86 €.
As pensões superiores a 1.500 € apenas aumentarão para assegurar a convergência ao valor de 1.515 €

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

40 mil contribuintes em risco de perder benefícios fiscais


Cerca de 40 mil contribuintes estão em risco de perderem o direito a benefícios fiscais. Se isso acontecer, não poderão, por exemplo, deduzir despesas de saúde e educação na declaração de rendimentos relativa a 2009.

O aviso parte da própria Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), que já enviou cerca de 40.000 comunicações a contribuintes com dívidas fiscais, recomendando a sua regularização até ao próximo dia 31 de Dezembro, a fim de não perderem os benefícios fiscais a que têm direito.

Por isso, se tiver alguma dívida por liquidar, faça-o antes do final do ano, ou perde o direito a todos os benefícios.

É que, de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais, os contribuintes com dívidas fiscais à data de 31 de Dezembro perdem os benefícios fiscais de que podem usufruir em IRS, IRC e Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), relativamente ao ano seguinte, salvo se pagarem as suas dívidas anteriormente a esta data.

Empresas também se arriscam a perder dinheiro

O Fisco deixa avisos aos contribuintes, que podem usufruir de benefícios em várias frentes e que arriscam perdê-los: «São particularmente importantes nesta matéria as isenções do IMI de prédios para a habitação própria e permanente, que serão canceladas aos contribuintes com dívidas em 31 de Dezembro. Paralelamente, nos casos de prédios adquiridos ao longo do ano, caso na referida data se verifique a existência de dívidas, a isenção em causa não poderá ser reconhecida».

A DGCI alerta também que quem tiver dívidas fiscais no último dia do ano não poderá usufruir, em sede de IRS, dos benefícios fiscais inerentes aos Planos de Poupança-Reforma.

No caso das empresas com dívidas, serão perdidos todos os benefícios fiscais passíveis de serem obtidos ao longo do próximo período de tributação.

«De modo a evitar esta ocorrência e para que os devedores não incorram em todos os restantes custos resultantes da persistência da situação de incumprimento, a DGCI, que pretende ser, cada vez mais, um parceiro para as empresas e os contribuintes e um agente de eficiência para a economia, enviou esta recomendação de regularização da dívida antes do final do ano», conclui o Fisco.

sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

Quase 23 mil portugueses estão em dívida com fisco


O Fisco actualizou a sua lista de devedores. O resultado é: mais 800 devedores em Outubro para um total de 22.590 contribuintes. Até ao mês em questão, 2009 já significou um crescimento de quase 7 mil devedores.

Mais de 100 contribuintes singulares devem mais de 1 milhão de euros cada um e entre as empresas - que representam menos de metade do número total - há 10 que devem mais de 10 milhões.

Da lista de devedores individuais consta um jogador de futebol: Anderson Polga. O jogador do Sporting tinha assegurado que a sua situação fiscal estava regularizada, mas a verdade é que continua a figurar na lista das Finanças, com uma dívida entre 100 e 250 mil euros.

«O valor das dívidas já recuperadas pela Administração Fiscal aos devedores notificados é de cerca de 900 milhões de euros, sendo que em 2009 o valor pago por esses devedores é já de 253 milhões de euros», referem as Finanças em comunicado.

A DGCI argumenta que a publicitação da lista de devedores tem sido um importante instrumento de indução ao pagamento das dívidas.

De referir que desta lista constam contribuintes que possuem dívidas fiscais ao Estado anteriores a 31 de Dezembro de 2008, cuja situação de incumprimento do dever de pagamento persiste, apesar das insistentes solicitações da administração fiscal para os devedores regularizarem a situação e das medidas de coerção já adoptadas nos respectivos processos.

Fisco: pagamento alargado só para dívidas acima de 51 mil euros


O alargamento do prazo de pagamento de dívidas ao Fisco em prestações não abrange todas as dívidas.

O esclarecimento é do Ministério das Finanças, e surge na sequência dos muitos pedidos de informação recebidos.

O projecto de alteração legislativa, que alarga de cinco para 10 anos o período máximo do pagamento em prestações de dívidas fiscais, abrange as dívidas de valor superior a 51 mil euros e que estejam a ser exigidas em processo de execução fiscal.

Assim, «são abrangidos os contribuintes cujas dívidas sejam objecto de um Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou de um Plano de
Insolvência», explica a Direcção-geral de Impostos (DGCI) em comunicado.

O máximo de prestações mensais admitido é de 120. Contudo, nenhuma prestação pode ser inferior a 10.200 euros.

Com o pedido para pagamento em prestações, o contribuinte executado terá de «oferecer garantia idónea, a qual consistirá em garantia bancária, caução, seguro caução ou qualquer meio susceptível de assegurar os créditos do exequente».

Contribuintes faltosos vão receber visita do Fisco


A Administração Fiscal enviou na quinta-feira milhares de notificações para contribuintes que não pagaram impostos. Para dívidas de montante elevado, os funcionários vão de porta em porta exigir o pagamento. O objectivo é evitar a caducidade de milhões de euros em impostos não-pagos, na maioria o IRS de 2005.

A ordem veio do director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira, que impôs o dia 17 de Dezembro como data-limite para o registo das cartas nos CTT.

De acordo com a Lei Geral Tributária, «o direito de liquidar os tributos caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo máximo de quatro anos, quando a lei não fixar outro».

Após o envio destas cartas, os funcionários do Fisco vão, até ao final do ano, de porta em porta exigir o pagamento aos contribuintes que tenham dívidas de maior montante

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Emigrantes que investem em Portugal candidatos a beneficios fiscais


Emigrantes com residência fiscal fora do país que queiram investir em Portugal vão poder candidatar-se a 10 anos de benefícios fiscais, a par das empresas estrangeiras, segundo o novo Código do Investimento Estrangeiro.

O diploma foi publicado há quase três meses mas ainda não beneficiou qualquer investidor pois não estão ainda definidos os códigos de actividade económica (CAE) dos projectos que se vão poder candidatar ao novo regime de benefícios fiscais que o Governo criou para atrair mais investimento a Portugal.

O novo Código define apenas os sectores de actividade económica dos projectos candidatos: indústrias extractiva e transformadora; turismo; serviços informáticos; actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais; actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica; tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia; e ambiente, energia e telecomunicações.

Fisco com acesso a contas de familiares de suspeitos



A Assembleia da República aprovou na passada sexta-feira um projecto de Lei do PCP que permite à administração fiscal aceder, sem obstáculos, aos movimentos bancários dos familiares dos contribuintes suspeitos de «fuga ao Fisco»

O recurso judicial, que na Lei actual bloqueia o processo, perde o seu efeito suspensivo e passa a permitir-se que os Directores-gerais analisem a informação bancária de familiares com o contribuinte, enquanto os tribunais avaliam a decisão das finanças.

A proposta viabilizada na generalidade com os votos favoráveis do BE e as abstenções do PS e PSD obriga ainda as instituições financeiras a comunicar à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) anualmente os juros das poupanças que cada um dos seus clientes residentes em Portugal recebe.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Sócrates propõe aumento de salário mínimo para 475 euros


O primeiro-ministro acaba de anunciar que o Governo vai propor o aumento do salário mínimo nacional para 475 euros, o que representa mais 25 euros do que o valor do corrente ano.

Esta foi a primeira novidade apresentada por José Sócrates no debate quinzenal no Parlamento. A proposta será apresentada aos parceiros sociais em sede de concertação social em breve.

FMI: Portugal vai ter de aumentar impostos


O Fundo Monetário Internacional (FMI) considera que a redução do défice orçamental português para 3% do PIB até 2013 é de tal forma prioritária e difícil que implicará subidas nos impostos, aponta um documento publicado ontem pela instituição. Este é a segunda recomendação pública de que um aumento na carga fiscal será inevitável, depois do aviso feito há dez dias pelo governador do Banco de Portugal.
Para aumentar a receita - uma vez que os cortes da despesa serão insuficientes para corrigir as finanças nacionais -, o FMI sugere que o governo se foque primeiro na redução das deduções fiscais, sem especificar em que impostos. No ano passado, as deduções fiscais custaram um total de 1,28 mil milhões de euros aos cofres públicos, com as receitas do IRC, do IRS e do imposto sobre os combustíveis (ISP) a serem as mais penalizadas. O FMI avança ainda outra medida: subir o imposto que mais rende ao Estado, o IVA. "Subir a taxa de IVA, mesmo que seja indesejável em termos gerais, deveria ser uma opção se as outras medidas ficarem aquém", propõe.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Desemprego passa barreira dos 10% pela primeira vez


O desemprego em Portugal continua a subir, passando em Setembro e Outubro os 10%, o valor mais alto desde 1983.

O desemprego voltou a atingir um novo recorde histórico, fixando-se nos 10,2%, segundo os dados avançados ontem pelo Eurostat.

Portugal apresenta já a quinta maior taxa de desemprego da União Europeia, espelhando a constante deterioração do mercado de trabalho. Este cenário só é superado pela Letónia (20,9%), Espanha (19,3%), Irlanda (12,8%) e Eslováquia (12,2%) e já está acima da média europeia, que se situou nos 9,3%. Para o deputado do PSD, Miguel Frasquilho, os números não surpreendem. "Era uma questão de tempo até chegarmos aos dois dígitos", defendeu. "Isto revela os efeitos da crise económica, mas também as políticas desajustadas do Governo".

O desemprego atinge mais os jovens com menos de 25 anos, em que a taxa chegou aos 18,9% e as mulheres, em que a taxa subiu de 10,7% para os 10,9%. Em Setembro, o organismo estatístico da Comissão Europeia tinha indicado uma taxa de desemprego nos 9,2% para Portugal, mas este valor foi agora revisto em alta, com um acréscimo de 0,9 pontos percentuais, pelo que a taxa de desemprego já tinha ultrapassado a barreira dos 10% em Setembro.

Autarquias são as vítimas que se seguem na crise fiscal


A débil saúde financeira das autarquias ameaça sofrer um novo abalo a partir do próximo ano, altura em que as transferências que recebem do Orçamento do Estado (OE) deixam de estar protegidas por cláusulas de salvaguarda que põem os municípios mais pequenos a salvo das flutuações das receitas fiscais.

O fim desta protecção terá um impacto especialmente grande em 2011, já que as câmaras vão receber o dinheiro com base nos impostos recolhidos este ano, que deverão cair cerca 13%.

Governo vai reduzir apoios ao sector financeiro


O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, revelou que o sistema financeiro português tem-se revelado resistente à crise, o que permite ao Estado reduzir os apoios.

“O sistema financeiro em Portugal tem-se revelado relativamente resiliente. Este panorama mais positivo reflecte-se na diminuição da necessidade do envolvimento efectivo do Estado”, permitindo que sejam redireccionados para o défice os 20 mil milhões de euros inicialmente destinados para apoiar o sector financeiro, afirmou Teixeira dos Santos em declarações à Comissão de Orçamento e Finanças do Parlamento.

O governante relembrou ainda que o apoio público à economia “é temporário”, sendo que o governo recuará “assim que a situação se tornar sustentável”.

Teixeira dos Santos precisou que é estimado que a receita fiscal sofra em 2009 uma quebra de 13,2% face a 2008, uma quebra de 4,5 mil milhões de euros relativamente ao previsto em Janeiro.

“Deste valor, cerca de 70% é justificado pela evolução de impostos indirectos”, como é o caso do IVA, enquanto que dos impostos directos, é “de realçar a diminuição do IRC, relativa à diminuição dos lucros das empresas”, recordou Teixeira dos Santos.

Fisco manda sms para cobrar dívidas de madrugada


Perto de 100 mil contribuintes receberam nos seus telemóveis avisos por mensagens escritas do Fisco a alertar para a existência de dívidas. Tudo devido a um engano das operadoras de telecomunicações.

O erro aconteceu em Setembro e fez com que milhares de pessoas recebessem mensagens às duas e quatro da manhã, quando o protocolo celebrado entre a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros e as operadoras estipulava o envio de SMS a partir das nove da manhã.

O texto enviado também foi, segundo o diário, resultado de um erro. O objectivo do plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte é, de acordo com o Ministério das Finanças citado pelo jornal, «informar os contribuintes dos seus direitos e obrigações, tendo em vista ajudá-los a evitar entrarem em incumprimento».

Pagamento especial por conta extinto

O pagamento especial por conta (PEC), que funciona como uma colecta mínima para todas as empresas, vai ser extinto. É que o diploma do CDS-PP para reduzir o pagamento por conta e suspender a vigência do PEC foi aprovado com o voto a favor do CDS, PSD e PCP. PS votou contra e BE absteve-se.

A oposição aprovou ainda um projecto de lei do CDS-PP que obriga o Estado a reembolsar o IVA no prazo de 30 dias e outro que prevê o pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de «qualquer obrigação pecuniária».

Os projectos do PCP para «eliminar o PEC» e baixar os prazos de reembolso do IVA mereceram igualmente o voto favorável de todas as bancadas, à excepção do PS.

Do pacote «anti-crise», diz a Lusa, foi chumbada a proposta do PSD para reduzir a taxa social única suportada pelos empregadores.

Recorde-se que o limite mínimo do PEC foi reduzido pelo Executivo de José Sócrates, no âmbito das medidas anti-crise, mas a oposição considera que o encargo não se justifica.

A sua extinção cortará 300 milhões de euros por ano aos cofres do Estado.

Recorde-se que o PEC foi criado no período de António Guterres, mas foi no Governo de Durão Barroso, que ganhou mais força, quando Manuela Ferreira Leite resolveu aumentar substancialmente os valores. O PEC desaparecerá do sistema fiscal em Janeiro de 2010.

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Entrada em vigor do novo Código Contributivo vai ser adiada


A entrada em vigor do novo Código Contributivo da Segurança Social, que estava prevista para Janeiro de 2010, vai ser adiada.

Os partidos da oposição preparam-se para aprovar esta sexta-feira (27/11/09) um projecto-lei do CDS-PP e projectos de resolução do PSD e do BE para suspender a entrada em vigor do documento.

PSD, CDS, BE e PCP disseram já que votariam a favor daquelas iniciativas legislativas, ultrapassando assim a maioria relativa do PS e formando a primeira coligação negativa para travar a legislação do Governo.

O novo código alarga a base da incidência contributiva de forma progressiva, de 2010 até 2012; sobe a taxa que as empresas pagam no caso de terem a ser cargo trabalhadores a prazo, sendo que estes vêem a sua taxa a ser reduzida. Também o regime dos trabalhadores independentes sofre alterações: as empresas passarão a pagar uma taxa de 2,5% em 2010, que passará a 5% um ano depois.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Despesas com apoio psico-pedagógico podem ser deduzidas em IRS


As despesas com apoio psico-pedagógico prestado a portadores de Transtorno/Distúrbio do Défice de Atenção e Hiperactividade e Dislexia, são consideradas despesas de saúde.

Segundo o entendimento da Administração fiscal, vertido na circular n.º 24/2009, os encargos com o apoio psico-pedagógico prestado a portadores de Transtorno/Distúrbio do Défice de Atenção e Hiperactividade e Dislexia, são considerados despesas de saúde e por isso passíveis de dedução à colecta nos termos do art. 82.º do Código do IRS.

Estes encargos são considerados despesas de saúde, independentemente de profissional ou formalmente estes se inserirem na área da saúde ou na da educação. Contudo, esta qualificação como despesa de saúde tem de ser justificada por relatório médico.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Quebra do IVA trama contas do Governo


O Governo entregou a proposta de Orçamento rectificativo no Parlamento. A queda a pique do IVA, causada pela crise e descida dos preços, explica derrapagem das receitas fiscais.

O Governo entregou ontem à tarde a proposta de Orçamento rectificativo na Assembleia da República. De acordo com o documento, a queda a pique das receitas de IVA explica quase metade do endividamento adicional que o Executivo precisa que a oposição autorize, sob pena de a acção do Estado ficar "paralisada".

Segundo as contas do Governo, o Estado deverá fechar 2009 com menos 4,5 mil milhões de euros de receitas fiscais do que esperava em Janeiro, quando apresentou a primeira alteração à lei orçamental. A esta falha, somam-se 980 milhões de euros a menos em privatizações, num total de quase 5,5 mil milhões de euros. Deste montante, 45% (o equivalente a quase 2,5 mil milhões de euros) são receitas de IVA que não chegaram a ser realizadas. As contas apontam para uma quebra das receitas deste imposto de 18,9% face a 2008.

A razão é bem conhecida de empresas e famílias: com a economia em crise e o desemprego em alta, os portugueses têm refreado os níveis de consumo e as vendas das empresas diminuíram. Por outro lado, "a contracção acima do esperado dos preços" também se reflectiu negativamente na geração de receitas fiscais, já que o IVA é uma percentagem do preço de venda.

Receita Fiscal - Outubro de 2009



Nos primeiros dez meses de 2009, a receita fiscal registou uma variação de -14.8% relativamente ao período homólogo do ano anterior, o que representa um decréscimo na variação da Receita fiscal de 1.4 p.p. face ao período homólogo de Janeiro a Setembro (por memória, -13.4%). O decréscimo da taxa de variação homóloga resulta da diminuição da tva dos Impostos Directos (menos 4.5 p.p. relativamente a Setembro), que não foi compensada suficientemente pelo ligeiro aumento da dos Impostos Indirectos (mais 0.9 p.p. que em Setembro).

Para a evolução negativa dos Impostos Directos, evidencia-se a inversão da variação do IRS, de 4.2% no período homólogo anterior para –4.6% no período homólogo corrente. Para esta variação negativa contribuiu de forma significativa a transferência para as autarquias de € 385.9 milhões no mês de Outubro.

Paralelamente, o IRC, sofreu uma variação de -0.4 p.p.,entre os dois períodos homólogos consecutivos (de Janeiro a Setembro e de Janeiro a Outubro).

Para a ligeira evolução positiva da tva dos Impostos Indirectos, relativamente a Setembro, contribuiu a melhoria da tva da receita IVA em 1.3 p.p, devido ao incremento na receita líquida deste imposto no mês de Outubro, face ao mês transacto

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Fisco arrecada quatro milhões numa semana


Pagamento de dívidas com reembolso do IVA acelerou regularização de valores em falta.

O fisco enviou na semana passada ‘emails' a contribuintes que tenham simultaneamente dívidas fiscais e direito a reembolsos do IVA. O resultado, segundo o Ministério das Finanças, foi a recuperação de quatro milhões de euros de dívidas "desde o início do envio das comunicações há pouco mais de uma semana". E o organismo liderado por Teixeira dos Santos espera colher mais frutos da pressão feita na cobrança, acrescentando que o valor recuperado deverá aumentar "até ao final do ano".

O objectivo dos ‘emails' é permitir a compensação da dívida, isto é, que o montante em falta seja pago ou abatido com o valor que o contribuinte teria a receber. Este mecanismo permite a regularização das dívidas de forma mais rápida e, para o Estado, significa a entrada de mais receita com maior facilidade, já que se evitam os anos de espera na resolução de processos em tribunal.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Programa do Governo entregue na Assembleia da República


O Programa do XVIII Governo Constitucional, para a legislatura 2009-2013, foi entregue por Jorge Lacão, Ministro dos Assuntos Parlamentares, ao Presidente da Assembleia da Republica, Jaime Gama.

O Programa do XVIII Governo assume três prioridades fundamentais muito claras:

- Relançar a economia e promover o emprego;

- Reforçar a competitividade, reduzir a dependência energética e o endividamento externo, valorizar as exportações, modernizar Portugal;

- Desenvolver as políticas sociais, qualificar os serviços públicos e reduzir as desigualdades.

CONSULTE AQUI O PROGRAMA DO GOVERNO

Aumentos de rendas para 2010 - 0%


São estabelecidos, na tabela I anexa à presente portaria,
os factores de correcção extraordinária das rendas a que
se refere o artigo 11.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro,
actualizados nos termos do n.º 1 do artigo 12.º da mesma
lei pela aplicação do coeficiente 1,000 fixado pelo aviso
n.º 16247/2009, de 11 de Setembro, do Instituto Nacional
de Estatística, I. P., publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009.

Prémios para inspectores do fisco duplicam


Prémio de desempenho corresponde a um salário base, segundo o sistema de avaliação
O Governo duplicou o número de prémios a funcionários e inspectores do Fisco.

O Ministério das Finanças decidiu atribuir a distinção de mérito à Direcção-geral dos Impostos (DGCI) e à Inspecção-geral de Finanças (IGF) pelos resultados registados em 2008, avança o jornal «Diário Económico» na edição desta segunda-feira.

De acordo com a Lei em vigor, esta distinção dá a possibilidade de aumentar a quota do organismo para atribuição aos funcionários da melhor classificação (que acelera a progressão na carreira) e de prémios de desempenho, de 5% para 10%.

Já a quota para a segunda melhor nota («desempenho relevante») passa de 25% para 35%.

A ideia é compensar os trabalhadores, criando mais um incentivo.

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Sujeitos passivos de IRC que até à presente data não procederam à apresentação da declaração


A Direcção de Serviços do IRC, em colaboração com a DGITA, procedeu à emissão de 11.902 cartas a sujeitos passivos de IRC que até à presente data não procederam à apresentação da declaração periódica de rendimentos modelo 22 relativa ao exercício de 2008.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, é dispensada a audição do sujeito passivo, no caso de a liquidação se efectuar oficiosamente, com base em valores objectivos previstos na lei, desde que o contribuinte tenha sido notificado para apresentação da declaração em falta, sem que o tenha feito.
Assim, uma vez decorrido o prazo concedido nos avisos agora expedidos sem que seja cumprida a obrigação declarativa em falta, serão emitidas as respectivas liquidações oficiosas, as quais serão processadas com base nos critérios estipulados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC.

Receita Fiscal - Setembro de 2009


Nos primeiros nove meses de 2009, a receita fiscal registou um decréscimo de 13.4% relativamente a igual período do ano anterior, o que representa uma melhoria na execução da receita fiscal de 2.5 p.p. face ao mês anterior (por memória, -15.9%). Este resultado encontra-se condicionado pela evolução quer dos impostos directos (-7.8%), quer dos impostos indirectos (-17.4%).

Gripe A (contágio pelo vírus H1N1)


O surto de gripe A poderá provocar o encerramento, total ou parcial, de empresas, estabelecimentos comerciais ou estabelecimentos de ensino. Quando o encerramento ocorrer por determinação da autoridade de saúde competente, os beneficiários, impedidos do exercício da sua actividade profissional, têm direito a:
- Subsídio de Doença, se o local de trabalho for encerrado. O subsídio é atribuído através da Certificação de Encerramento, emitida pela autoridade de saúde que a remete aos serviços de segurança social.
- Subsídio para Assistência a Filho e Subsídio para Assistência a Neto, se o estabelecimento de ensino frequentado pelo filho ou neto for encerrado. O subsídio é atribuído através da apresentação do respectivo requerimento e não é exigida a declaração médica nele referida. Esta declaração é substituída pelo Certificado de Encerramento emitido pela autoridade de saúde que o remete aos serviços da segurança social.
Despacho n.º 19868-B/2009, de 27 de Agosto

SINTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA SEGURANÇA SOCIAL - Janeiro a Setembro de 2009


A receita total do período em análise, incluindo o saldo de anos anteriores no valor de 1.373,9 milhões €, evidencia um acréscimo de 9,7% em relação ao período homólogo de 2008 e a despesa total evidencia um acréscimo de 9,5% em relação ao mesmo período.
A receita efectiva regista um acréscimo de 5,3% enquanto que a despesa efectiva evidencia um acréscimo de 10,9% quando comparadas com os valores registados no período homólogo de 2008.
O comportamento da receita está condicionado, nomeadamente, pela evolução das contribuições que representando 57,6% da receita efectiva evidenciam um acréscimo de 0,4% relativamente ao período homólogo de 2008 e pelas transferências correntes obtidas que representam 39,5% da receita efectiva e registam um acréscimo de 14,9% relativamente a igual período de 2008.
O acréscimo de 10,9% na despesa efectiva, relativamente ao valor registado no período homólogo de 2008, decorre nomeadamente do agravamento de 10,0% nas despesas correntes, em que as pensões representando 60,2% daquela despesa registam uma variação positiva de 4,8% e de um acréscimo de 25,2% no conjunto das transferências e dos subsídios correntes.
A execução orçamental do período em análise gerou um saldo orçamental na óptica da contabilidade pública de 1.001,9 milhões €, reflectindo um decréscimo de 41,8% face ao valor obtido em igual período de 2008.

IVA - NOVO MODELO DE DECLARAÇÃO PERIÓDICA


Tendo presente a realidade emergente das novas regras de inversão do sujeito passivo, de reembolso do imposto regulado no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro
(alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho) e da localização das prestações de serviços de carácter comunitário decorrentes da transposição da legislação comunitária designada por Pacote IVA, transpostas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, houve necessidade de ajustar o modelo de declaração periódica de IVA, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O novo modelo de declaração periódica do IVA e respectivas instruções de preenchimento foi aprovado pela Portaria n.º 988/2009, publicada em Diário da República Iª série n.º 173, de 7 de Setembro de 2009.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Técnicos Oficiais de Contas passam a Ordem


Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26/10, publicado no DR n.º 207, Série I, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.


Algumas das alterações consistem em :



- A consagração do direito de atendimento preferencial nos Serviços Locais, Regionais e Centrais da Direcção Geral dos Impostos, Direcção Geral das Alfândegas e Direcção Geral dos Impostos Especiais Sobre o Consumo

- O direito de representar perante a Administração Fiscal no âmbito do procedimento tributário gracioso os sujeitos passivos pelos quais é responsável pela contabilidade

- A criação dos colégios de especialidade e de complementaridade profissional que as sociedades vêm possibilitar, constituem caminhos seguros para um serviço de melhor qualidade a prestar pelos Técnicos Oficiais de Contas;

- O facto de as sociedades de contabilidade terem de apresentar um responsável técnico, obrigatoriamente Técnico Oficial de Contas ( a exemplo das farmácias )

- A responsabilidade solidária do Técnico Oficial de Contas, quando substitui outro profissional, adicionará ao processo um maior rigor e garantia do pagamento dos honorários devidos;

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Esquema fraudulento lesa Estado em 2 milhões de euros


Constituídos 16 arguidos por alegados crimes de fraude fiscal e branqueamento
O Estado terá sido lesado em 2 milhões de euros devido a um esquema ilícito de facturação cruzada entre empresas do sector da construção civil. O Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária anuncia esta terça-feira a conclusão de um inquérito e a constituição de 16 arguidos «pela presumível prática, de forma reiterada, dos crimes de fraude fiscal e branqueamento».

O principal arguido é um empresário do ramo da construção civil que desde 1997 que se vinha dedicando à constituição de sociedades com o objectivo de simular negócios, ocultando os valores recebidos.

As sociedades em causa tinham sede fiscal declarada em Felgueiras, Esposende, Fafe e Espanha, contando com o apoio de um técnico oficial de contas que também foi constituído arguido.

Governo não se vincula às propostas do grupo de Estudo da Política Fiscal


O relatório do grupo para o Estudo da Política Fiscal teve “bons resultados” e servirá como base para uma “discussão alargada”, afirmou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não se vinculando o Governo a nenhuma proposta.

Carlos Lobo explicou que este estudo será “o ponto de partida para uma discussão mais alargada” e reafirmou que “não há descida de impostos, nem subida de impostos”, contrariando assim uma das propostas apresentadas que contemplava a redução do IVA para 19 por cento.

Durante a apresentação do relatório, que decorreu no Ministério das Finanças, em Lisboa, o secretário de Estado referiu ainda que, relativamente à tributação das mais-valias em bolsa, outra das propostas do grupo de trabalho, o programa eleitoral do Partido Socialista (PS) já consagra medidas neste sentido.

O relatório do grupo de trabalho para o Estudo da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal, foi apresentado hoje pelos presidentes do grupo, António Carlos dos Santos e António Martins, e pelos coordenadores dos subgrupos

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Casados vão poder declarar IRS em separado


A medida está num relatório encomendado pelo Governo que é apresentado hoje. O objectivo é aplicar um regime idêntico ao das uniões de facto.

As pessoas casadas poderão vir a apresentar a declaração de IRS em separado como acontece actualmente com as uniões de facto. Esta é, pelo menos, a sugestão do grupo de trabalho que irá apresentar hoje o relatório de cerca de 700 páginas, sobre o estudo da política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal encomendado pelo Governo este ano. Uma das primeiras tarefas do próximo Executivo será avaliar estas propostas elaboradas por um conjunto de fiscalistas, entre os quais se contam ex-secretários de Estado, designadamente Rogério Fernandes Ferreira, Amaral Tomaz e António Carlos dos Santos.

A medida pretende tornar o sistema de IRS mais igualitário entre pessoas casadas e em união de facto. Estes últimos podem apresentar a declaração de rendimentos em separado, tendo um regime, normalmente, mais favorável. É que, apresentando os rendimentos em separado, cada cônjuge pode deduzir valores que são, geralmente, mais elevados do que as deduções apresentadas conjuntamente pelo casal, desagravando a factura fiscal a pagar no final ou aumentando o valor a receber do Estado.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Contribuintes pagam 200 milhões para não perderem benefícios


Fisco inspeccionou 850 mil contribuintes e ameaçou cortar benefícios àqueles que tivessem dívidas.

Perante a ameaça de cancelamento dos benefícios fiscais por existência de dívidas, muitos contribuintes devedores preferem regularizar a situação para não perderem o incentivo que inscreveram na sua declaração de impostos. E com esses pagamentos, o Estado já conseguiu arrecadar quase 200 milhões de euros, segundo dados que o Ministério das Finanças avançou ao Diário Económico.

O IRS é o imposto onde a regularização de dívidas por esta via mais rende ao Estado, já que foram recuperados 90,7 milhões de euros, seguido do IMI, com 54,5 milhões de euros e do IRC, cuja regularização permitiu embolsar 49,5 milhões de euros.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Código Fiscal do Investimento já foi publicado


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 249/2009, que aprova o Código Fiscal do Investimento. Este diploma que procede à unificação do procedimento aplicável à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas, alterando o artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e regulamenta o regime dos benefícios fiscais estabelecidos nessa disposição legal.

Através deste regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário, concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado, visa-se a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa

Com esta alteração alarga-se o prazo de vigência do referido regime até 31 de Dezembro de 2020 e define-se o âmbito das actividades económicas em que podem estar integrados os projectos de investimento susceptíveis da concessão dos benefícios fiscais em causa;

Por outro lado, procede-se à elevação do montante mínimo de aplicações relevantes para a elegibilidade dos projectos, respectivamente, para € 5.000.000 para os casos previstos no n.º 1 do artigo 41.º EBF e € 250.000 para os casos previstos no n.º 4 do artigo 41.º do mesmo EBF.

Os projectos de investimento devem ter o seu objecto compreendido nas seguintes actividades económicas:

- Indústria extractiva e indústria transformadora;
- Turismo e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
- Actividades e serviços informáticos e conexos;
- Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais;
- Actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Ambiente, energia e telecomunicações.

De referir que este diploma cria um organismo que passa a unificar e simplificar todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos envolvidos, denominado de Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020. Este Conselho é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, um representante da Direcção-Geral dos Impostos e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Além disso, no âmbito da desburocratização e simplificação de procedimentos, estabelece-se ao nível aduaneiro, um procedimento acelerado de concessão do estatuto de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras aos promotores de grandes investimentos produtivos, adoptando-se medidas de simplificação de procedimentos, que possibilitam, inclusivamente às associações representativas de actividades económicas, a dispensa da prestação de garantia dos direitos de importação e demais imposições eventualmente devidos pelas mercadorias não comunitárias sujeitas aos regimes aduaneiros mais relevantes.

Imóveis: 2ª prestação do imposto acaba já dia 30


Termina já no dia 30 de Setembro o prazo final para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Para que os contribuintes não se esqueçam de cumprir a sua obrigação fiscal, a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) enviou um e-mail a 643 mil contribuintes.

Uma comunicação destinada a lembrar os contribuintes dos prazos para cumprirem o seu dever que não é obrigatória por lei, como lembra o Fisco em comunicado.

Nos últimos anos, o Fisco tem apostado num papel informativo e pedagógico, alertando-os para prazos e obrigações, tentando antecipar eventuais problemas e incentivando o cumprimento voluntário.

Além do IMI, o Fisco avisa já, todos os meses, os contribuintes dos prazos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e o objectivo é alargar este tipo de mensagens, que ascendeu já a três milhões, a outros impostos.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Pensionistas pagam mais impostos


Reformados pagaram mais 104 milhões de IRS do que em 2006
Os reformados portugueses pagaram mais 104 milhões de euros de IRS em 2007 do que no ano anterior, uma subida de 33,5 por cento, avança esta quarta-feira o «Correio da Manhã», citando os dados da direcção-geral dos Impostos.

De acordo com estes dados, a taxa efectiva de tributação bruta sobre o rendimento das pensões subiu de 4,1 por cento, em 2006, para 4,9 por cento em 2007. Ou seja, aumentou 20,4 por cento, refere o jornal.

Ao mesmo tempo, em 2006 e 2007 a dedução a que os reformados tinham direito em IRS baixou, fixando-se nos 6.100 euros, obrigando o Fisco a cobrar mais impostos, explica o matutino.

Em 2007, perto de 632 mil agregados familiares tinham rendimentos de pensões.

Portugal vai trocar informações com paraísos fiscais


Portugal vai trocar informações com vista ao combate à fraude e evasão fiscal com várias jurisdições, consideradas «paraísos fiscais».

Foram esta quinta-feira rubricados os Acordos sobre Troca de Informações em Matéria apresentados pelas seguintes jurisdições: Jersey, Guernsey, Ilha de Man, Ilhas Caimão, Bermudas, Gibraltar e Ilhas Virgens Britânicas, revelou o Ministério das Finanças e Administração Pública, em comunicado.

Os acordos sobre troca de informações constituem um instrumento legal que habilitará as autoridades fiscais portuguesas a solicitar às autoridades competentes daquelas jurisdições os elementos que considere relevantes para a correcta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts, fundos de investimento ou outras entidades.

«Há, assim, uma grande e justificada expectativa de que a entrada em vigor dos acordos sobre troca de informações estenda e aprofunde a cooperação entre autoridades fiscais em variados domínios para além de abrir a possibilidade tanto do fornecimento de dados e documentos sem as restrições impostas pelas regras do sigilo bancário como da revelação dos beneficiários efectivos dos fundos movimentados, através de sociedades ou outros tipos de veículos criados em determinadas jurisdições», avança o Ministério.

As Finanças acreditam que assim será mais eficaz o «combate às práticas correntes de evasão e fraude fiscal que têm contribuído para a erosão das receitas fiscais, em especial nos impostos sobre o rendimento».

O conhecimento do fluxo de transferências transfronteiriças permitirá à administração tributária identificar aplicações fora do território português e eventuais factos tributários não declarados. As instituições de crédito e sociedades financeiras passarão a transmitir à Administração Fiscal informação referente às transferências transfronteiriças, efectuadas no ano.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Portugal perdeu 17 mil empresas num ano


Saldo negativo entre as 50 mil que se dissolveram e as 33 mil que foram criadas
A falência tocou 50.583 empresas entre Agosto deste ano e o igual mês de 2008. No mesmo período, constituíram-se 33.665. Ou seja, o país perdeu 16.918 empresas, diz o «Jornal de Notícias».

Longe das 15.985 dissoluções registadas em Dezembro do ano passado, o mês de Agosto trouxe poucas mudanças no tecido empresarial português.

«O mês de Agosto é sempre especial. Os tribunais não funcionam e é natural que ocorram menos falências», explica João Carvalho das Neves, economista e professor do ISEG, comentando o barómetro empresarial da consultora D&B.

Por cada 10 empresas que vêem o seu fim decretado nos tribunais, há 6,7 sociedades que nascem no mercado.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Fisco penhora 300 mil bens a contribuintes «faltosos»


Só em Lisboa há quase 85 mil penhoras
As Finanças têm mais de 300 mil penhoras estabelecidas sobre carros, casas, lojas comerciais, salários e contas bancárias. Em causa estão dívidas fiscais no valor de 7,8 mil milhões de euros, avança o jornal «Diário de Notícias».

Em fase de leilão, já prontos para venda, estão mais de cinco mil tipos de bens, dos quais 2.754 carros e milhares de imóveis. Só nesta fase, os bens em venda pela administração fiscal têm agregadas dívidas de 1,3 mil milhões de euros.

As dívidas fiscais sob penhora davam para construir o novo aeroporto de Alcochete e alavancar metade do projecto do TGV.

Dezenas de milhares de contribuintes, entre os quais 8300 pensionistas, estão a «contas» com o fisco. Outros 34 mil contribuintes têm, neste momento, os saldos bancários penhorados, certificados de aforro ou outras aplicações financeiras.


CONSULTE AQUI OS BENS EM VENDA PODERÁ TAMBÉM EFECTUAR AS SUAS PROPOSTAS DE COMPRA

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Temos regime simpático de IVA


Teixeira dos Santos diz que por causa da legislação comunitária e questões operacionais a ideia de pagar IVA só depois de receber é impraticável e demagógica

O ministro da Economia e das Finanças acredita que o pior da crise económica já terá passado.

Após uma deslocação de dois dias ao Norte e Centro do país, onde visitou PME de sucesso, Teixeira dos Santos deu uma entrevista ao JN onde refuta as críticas às medidas governamentais de apoio às empresas e ao regime tributário do IVA, e alerta para a importância das empresas se começarem a preparar, desde já, para um cenário de pós-crise.

LEIA AQUI A ENTREVISTA DE TEIXEIRA DOS SANTOS AO JN

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Portugal entre os 15 países que cobram mais impostos


País está ao mesmo nível que Reino Unido
Portugal está entre os 15 países da Europa que cobram impostos mais elevados, de acordo com os dados mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que incidem sobre 2007.

Mas no topo da tabela é a Dinamarca o país desenvolvido no qual as receitas fiscais do Estado são maiores face ao Produto Interno Bruto (PIB). Aliás, os impostos deste país nórdico representam 48,9% do PIB. Outro país do Norte da Europa aparece logo em segundo lugar: a Suécia regista 48,2%. De seguida surge a Bélgica (44,4%), França (43,6%), Noruega (43,4%) e Itália ocupa a sexta posição da tabela (43,3%).

A vizinha Espanha também faz parte do «Top15» ao ocupar o 12º lugar do ranking dos países europeus com receitas fiscais de 37,2% do PIB. Já Portugal está na última posição ainda que com a mesma percentagem que o Reino Unido: 36,6%.

Novo regime da Segurança Social alarga remunerações sujeitas a descontos


O novo regime contributivo para a Segurança Social promulgado dia 31/08/09 pelo Presidente da República introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.

Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.

Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 por cento para 22,75 por cento nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 por cento para 26,75 por cento nos contratos a termo certo.

O novo regime simplifica ainda a legislação existente pois consagra num só diploma a generalidade da legislação de Segurança Social, permitindo uma consulta muito mais simples da mesma.

O diploma consagra ainda pela primeira vez um regime de acumulação para os trabalhadores que exerçam na mesma empresa ou grupo trabalho dependente e independente (recibos verdes), com a base de incidência neste caso a corresponder ao montante bruto do total dos rendimentos, sendo aplicada a mesma taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem.

Os trabalhadores independentes vêm eliminados os regimes obrigatório e alargado, passando a doença a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhadores independentes.

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Defenidos indicadores liquidez geral e autonomia financeira, acesso e permanência actividade construção


Portaria nº 971/2009, de 27/08, publicada no DR nº 166 - I serie, que define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.

Assim sendo quando a declaração fiscal exigivel e disponivel for 2008 ou 2009, os indicadores serã :

Liquidez Geral (percentagem) 105
Autonomia Financeira (percentagem) 10


PORTARIA 971/2009

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Novo diploma facilita levantamento do sigilo bancário


Levantamento do sigilo pode ser feito pela administração tributária sem depender de autorização prévia
O diploma promulgado esta terça-feira pelo Presidente da República aprova medidas de levantamento do sigilo bancário mais amplas, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 mil euros.

De acordo com a Lusa, os principais destaques resultantes da alteração à Lei Geral Tributária passam pela obrigatoriedade de «notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação».

O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível «quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada».

Recorde-se que o diploma, que alarga as possibilidades de levantamento do sigilo bancário, foi aprovado apenas com os votos da maioria socialista.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Trabalhadores dos Impostos ameaçam entregar cartões ao Presidente da República


Os trabalhadores Direcção-Geral dos Impostos estão a ponderar entregar os seus cartões de identificação profissional ao Presidente da República, Cavaco Silva. A decisão sobre esta forma de protesto, ou outra, onde também está incluída a greve, será tomada amanhã durante uma reunião da estrutura nacional do sindicato.

"A entrega dos cartões ao sr. Presidente da República ou a realização de uma greve são acções que poderemos vir a tomar", disse ao PÚBLICO Marcelo Castro, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. As declarações deste dirigente surgem depois de, ontem, os sindicatos e o Governo não terem chegado a acordo naquela que foi mais uma ronda negocial referente à revisão das carreiras da Direcção-Geral dos Impostos.

A redução nas remunerações e o vínculo por nomeação são os principais pontos de divergência entre os sindicatos dos impostos e o Governo. "Queremos uma definição clara e inequívoca de o vínculo ser atribuído a todos os trabalhadores da administração fiscal", disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Hélder Ferreira, à saída da reunião no Ministério das Finanças. Citado pela Lusa, Hélder Ferreira criticou o facto de o Governo apenas querer estender aos cargos de chefia os benefícios do vínculo por nomeação, uma situação avançada ontem pelo Diário Económico e, avançou o presidente do STI, confirmada pelo Governo na reunião.

OS benefícios inerentes ao vínculo por nomeação, que se traduzem numa maior protecção por parte do Estado no exercício das funções, são apenas aplicáveis em situação de comissão de serviço, ou seja, perdendo o estatuto de chefe, o trabalhador perde o vínculo por nomeação.

"Não aceitamos nem admitimos um fait-divers que hoje acontece, dizendo que hoje uns têm vínculo, amanhã outros, criando uma divisão entre os trabalhadores", criticou Hélder Ferreira, adiantando que convocará uma reunião da estrutura nacional do sindicato para a próxima quarta-feira, pelas 10h, não afastando a hipótese de partir para a greve.

Por outro lado, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, realçou a condição de maior vulnerabilidade a que os trabalhadores sem vínculo por nomeação ficam sujeitos.

"É óbvio que se os trabalhadores não são todos assumidos com vínculo de nomeação, os trabalhadores ficam numa posição mais frágil para poder fazer exigências aos contribuintes, visto que os trabalhadores com regime de nomeação têm uma protecção maior por parte da administração pública, nomeadamente quando podem ser inculpados por qualquer pedido que façam aos contribuintes", referiu.

Para Bettencourt Picanço, tão importante como a questão do vínculo por nomeação é a redução dos níveis remuneratórias prevista na proposta apresentada pelo Governo, na ordem dos 40 por cento.

"Parece-nos que o Governo está a aproveitar o desemprego que grassa lamentavelmente em Portugal para prender os trabalhadores a níveis remuneratórios mais baixos. Isto é, para nós, absolutamente inaceitável", acusou Bettencourt Picanço, que acrescentou que espera que a nova proposta que o Governo vai apresentar até 4 de Setembro contemple as exigências de alterações dos sindicatos.

Prescreveram as dívidas ao Fisco de José Veiga


O prazo de reclamação de quase dois milhões de euros de dívidas da Superfute ao Fisco prescreveu, depois da anulação da falência da empresa de agenciamento na área do futebol detida por José Veiga, noticia a Lusa.

A insolvência foi decretada judicialmente a 5 de Junho de 2007 e a reclamação das dívidas de IVA, IRS e IRC de 1995 a 1997 foi suspensa, mas o tribunal decidiu revogar a sentença em 2008, com o prazo para cobrança das dívidas prescrito no ano anterior.

Já os créditos relativos a 1998 reclamados pela Administração Fiscal e outros credores junto da empresa de José Veiga correm o risco de prescrever no decorrer deste ano e os referentes a 1999 em 2010.

Na altura em que o pedido de falência da Superfute deu entrada no Tribunal do Comércio de Lisboa, apresentado em 2006 pela Pragal Colaço & Associados, que reclamava cerca de 16 000 euros pela prestação de serviços jurídicos, pendiam sobre a empresa de José Veiga dois processos de execução fiscal por dívidas de IRS, IVA e IRC.

Avançou-se para penhora de bens da empresa, entre os quais um crédito de José Veiga, principal accionista, e da SuperSoccer Company sobre o Benfica e a SAD do clube, no valor de 2 543 869,28 euros, mais tarde substituído por 510 000 acções, que, nominalmente, valiam 2,5 milhões de euros.

A Superfute contestou o pedido de insolvência. A empresa de José Veiga advogou que era credora do Fisco em 10 000 euros e apresentou ainda créditos litigiosos - um processo judicial contra o futebolista Paulo Ferreira (519 934 euros), dois contra Cristiano Ronaldo (um de 800 000 e outro de 573 067) e outro contra Hugo Viana (512 000).

Depois de o tribunal decretar a insolvência da Superfute,a empresa e José Veiga recorreram da sentença, suspendendo os actos anteriores de reclamação de créditos, incluindo as execuções fiscais.

A 29 de Setembro de 2008, o tribunal revogou a sentença de insolvência e, mais tarde, a sociedade do advogado António Pragal Colaço vendeu o seu crédito a Paulo Santana Lopes, irmão de Pedro Santana Lopes, que desistiu do pedido de falência.

Dívida de 48 cêntimos dá direito a execução fiscal


Finanças dizem que os sistemas informáticos impedem que sejam feitas penhoras baseadas em valores tão baixos
Duarte Mello Guimarães recebeu uma notificação da Direcção Geral de Impostos (DGCI) por causa de duas empresas, a Bem Lembrados Administração de Bens I e II, que estavam a ser alvo de um processo de execução fiscal. A dívida ao Fisco é de 48 cêntimos por cada empresa, relativos a juros de mora.

O Ministério das Finanças sublinha que, ainda que a divida não tivesse sido saldada, «nenhum bem seria penhorado porque existem seguranças nos sistemas informáticos que impedem que sejam feitas penhoras por valores muito baixos».

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Reembolsos do IRS demorados para os trabalhadores independentes


Segundo noticiou recentemente o “Correio da Manhã”, cerca de dois mil trabalhadores independentes estariam com o reembolso de IRS comprometido devido ao facto de as empresas a que prestaram serviços não terem declarado ao Fisco os montantes que retiveram.



Segundo a mesma publicação, o Ministério das Finanças terá rejeitado a ideia da existência de atrasos nos reembolsos, uma vez que "o prazo de pagamento dos montantes resultantes da liquidação das declarações do IRS, 2ª fase, entregues dentro do prazo legal, termina no próximo dia 30 de Setembro".



O mesmo Ministério terá garantido que nos casos em que "as retenções foram declaradas pelas empresas, embora não entregues, nos termos da lei, a Administração Fiscal assume o encargo e já devolveu o dinheiro aos contribuintes em causa". Ainda que a retenção não seja declarada, "logo que for comprovada a prestação de serviços efectuada e que foram feitas as retenções, os reembolsos serão efectuados", terá também adiantado.



Contudo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, terá referido que o processo de reembolso do IRS aos contribuintes da categoria B poderá ser demorado: "Foram dadas instruções à Direcção-Geral dos Impostos e aos serviços locais de Finanças para fazerem isso o mais rápido possível, cerca de dois a três meses."



Carlos Lobo terá ainda defendido que os trabalhadores independentes "não estão a ser prejudicados", tendo afirmado que "Quem está a prejudicar os contribuintes não é a Direcção-Geral dos Impostos mas sim as empresas que nem sequer declararam essa retenção" e terá relembrado que "há uma obrigação por parte da Direcção-Geral dos Impostos de comprovar factualmente todos os dados que são fornecidos pelos contribuintes".

Publicado Decreto-Lei que aproxima a tramitação processual praticada nos Tribunais Administrativos e Fiscais à dos Tribunais Judiciais.


O Decreto-Lei n.º 190/2009, recentemente publicado, vem estabelecer medidas de desmaterialização dos processos nos Tribunais Administrativos e Fiscais, implementando procedimentos semelhantes aos que já se praticam nos Tribunais Judiciais.

Estas medidas surgem com o objectivo de promover a inovação tecnológica na área da Justiça, no seguimento das medidas estabelecidas na reforma do contencioso administrativo, que visou assegurar uma tramitação essencialmente informática dos processos.

O diploma aprovado vem introduzir algumas inovações – a saber:

- Criação de condições para que nos Tribunais Administrativos e Fiscais deixem de ser impressas as peças, autos e termos do processo que não sejam relevantes para a decisão material da causa, tendo em vista a diminuição da actividade burocrática (à semelhança do que já se passa nos tribunais judiciais);

- Adequação das regras aplicáveis à tramitação processual nos Tribunais Administrativos e Fiscais à possibilidade de serem efectuadas citações e notificações electrónicas entre mandatários e entre tribunais e mandatários;

- A tramitação electrónica dos processos passa a abranger a remessa do processo administrativo ao tribunal, por parte das entidades demandadas, assim se assegurando que também as formalidades específicas do processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais passem a cumprir-se de forma desmaterializada.

Por último, o diploma alarga ainda àqueles tribunais a aplicação de um conjunto concertado de acções diversas, que têm vindo a ser prosseguidas nos Tribunais Judiciais, no domínio das acções declarativas e executivas cíveis e procedimentos cautelares, tais como a construção e disponibilização de aplicações informáticas, de novos instrumentos de trabalho, de formação inicial e permanente a diversas categorias de profissionais do sector da Justiça, de renovação de equipamentos e da aprovação de instrumentos normativos.