sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Defenidos indicadores liquidez geral e autonomia financeira, acesso e permanência actividade construção


Portaria nº 971/2009, de 27/08, publicada no DR nº 166 - I serie, que define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.

Assim sendo quando a declaração fiscal exigivel e disponivel for 2008 ou 2009, os indicadores serã :

Liquidez Geral (percentagem) 105
Autonomia Financeira (percentagem) 10


PORTARIA 971/2009

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Novo diploma facilita levantamento do sigilo bancário


Levantamento do sigilo pode ser feito pela administração tributária sem depender de autorização prévia
O diploma promulgado esta terça-feira pelo Presidente da República aprova medidas de levantamento do sigilo bancário mais amplas, bem como a tributação a uma taxa especial dos acréscimos patrimoniais injustificados superiores a 100 mil euros.

De acordo com a Lusa, os principais destaques resultantes da alteração à Lei Geral Tributária passam pela obrigatoriedade de «notificação das instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades, para efeitos de permitirem o acesso a elementos cobertos pelo dever de sigilo a que estejam vinculadas, nos casos em que exista a possibilidade legal de a administração tributária exigir a sua derrogação».

O levantamento do sigilo bancário passa a ser possível «quando se verifiquem indícios da falta de veracidade do declarado ou esteja em falta declaração legalmente exigível, quando se verifiquem indícios da existência de acréscimos de património não justificados, quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada».

Recorde-se que o diploma, que alarga as possibilidades de levantamento do sigilo bancário, foi aprovado apenas com os votos da maioria socialista.

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Trabalhadores dos Impostos ameaçam entregar cartões ao Presidente da República


Os trabalhadores Direcção-Geral dos Impostos estão a ponderar entregar os seus cartões de identificação profissional ao Presidente da República, Cavaco Silva. A decisão sobre esta forma de protesto, ou outra, onde também está incluída a greve, será tomada amanhã durante uma reunião da estrutura nacional do sindicato.

"A entrega dos cartões ao sr. Presidente da República ou a realização de uma greve são acções que poderemos vir a tomar", disse ao PÚBLICO Marcelo Castro, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos. As declarações deste dirigente surgem depois de, ontem, os sindicatos e o Governo não terem chegado a acordo naquela que foi mais uma ronda negocial referente à revisão das carreiras da Direcção-Geral dos Impostos.

A redução nas remunerações e o vínculo por nomeação são os principais pontos de divergência entre os sindicatos dos impostos e o Governo. "Queremos uma definição clara e inequívoca de o vínculo ser atribuído a todos os trabalhadores da administração fiscal", disse o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), Hélder Ferreira, à saída da reunião no Ministério das Finanças. Citado pela Lusa, Hélder Ferreira criticou o facto de o Governo apenas querer estender aos cargos de chefia os benefícios do vínculo por nomeação, uma situação avançada ontem pelo Diário Económico e, avançou o presidente do STI, confirmada pelo Governo na reunião.

OS benefícios inerentes ao vínculo por nomeação, que se traduzem numa maior protecção por parte do Estado no exercício das funções, são apenas aplicáveis em situação de comissão de serviço, ou seja, perdendo o estatuto de chefe, o trabalhador perde o vínculo por nomeação.

"Não aceitamos nem admitimos um fait-divers que hoje acontece, dizendo que hoje uns têm vínculo, amanhã outros, criando uma divisão entre os trabalhadores", criticou Hélder Ferreira, adiantando que convocará uma reunião da estrutura nacional do sindicato para a próxima quarta-feira, pelas 10h, não afastando a hipótese de partir para a greve.

Por outro lado, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, realçou a condição de maior vulnerabilidade a que os trabalhadores sem vínculo por nomeação ficam sujeitos.

"É óbvio que se os trabalhadores não são todos assumidos com vínculo de nomeação, os trabalhadores ficam numa posição mais frágil para poder fazer exigências aos contribuintes, visto que os trabalhadores com regime de nomeação têm uma protecção maior por parte da administração pública, nomeadamente quando podem ser inculpados por qualquer pedido que façam aos contribuintes", referiu.

Para Bettencourt Picanço, tão importante como a questão do vínculo por nomeação é a redução dos níveis remuneratórias prevista na proposta apresentada pelo Governo, na ordem dos 40 por cento.

"Parece-nos que o Governo está a aproveitar o desemprego que grassa lamentavelmente em Portugal para prender os trabalhadores a níveis remuneratórios mais baixos. Isto é, para nós, absolutamente inaceitável", acusou Bettencourt Picanço, que acrescentou que espera que a nova proposta que o Governo vai apresentar até 4 de Setembro contemple as exigências de alterações dos sindicatos.

Prescreveram as dívidas ao Fisco de José Veiga


O prazo de reclamação de quase dois milhões de euros de dívidas da Superfute ao Fisco prescreveu, depois da anulação da falência da empresa de agenciamento na área do futebol detida por José Veiga, noticia a Lusa.

A insolvência foi decretada judicialmente a 5 de Junho de 2007 e a reclamação das dívidas de IVA, IRS e IRC de 1995 a 1997 foi suspensa, mas o tribunal decidiu revogar a sentença em 2008, com o prazo para cobrança das dívidas prescrito no ano anterior.

Já os créditos relativos a 1998 reclamados pela Administração Fiscal e outros credores junto da empresa de José Veiga correm o risco de prescrever no decorrer deste ano e os referentes a 1999 em 2010.

Na altura em que o pedido de falência da Superfute deu entrada no Tribunal do Comércio de Lisboa, apresentado em 2006 pela Pragal Colaço & Associados, que reclamava cerca de 16 000 euros pela prestação de serviços jurídicos, pendiam sobre a empresa de José Veiga dois processos de execução fiscal por dívidas de IRS, IVA e IRC.

Avançou-se para penhora de bens da empresa, entre os quais um crédito de José Veiga, principal accionista, e da SuperSoccer Company sobre o Benfica e a SAD do clube, no valor de 2 543 869,28 euros, mais tarde substituído por 510 000 acções, que, nominalmente, valiam 2,5 milhões de euros.

A Superfute contestou o pedido de insolvência. A empresa de José Veiga advogou que era credora do Fisco em 10 000 euros e apresentou ainda créditos litigiosos - um processo judicial contra o futebolista Paulo Ferreira (519 934 euros), dois contra Cristiano Ronaldo (um de 800 000 e outro de 573 067) e outro contra Hugo Viana (512 000).

Depois de o tribunal decretar a insolvência da Superfute,a empresa e José Veiga recorreram da sentença, suspendendo os actos anteriores de reclamação de créditos, incluindo as execuções fiscais.

A 29 de Setembro de 2008, o tribunal revogou a sentença de insolvência e, mais tarde, a sociedade do advogado António Pragal Colaço vendeu o seu crédito a Paulo Santana Lopes, irmão de Pedro Santana Lopes, que desistiu do pedido de falência.

Dívida de 48 cêntimos dá direito a execução fiscal


Finanças dizem que os sistemas informáticos impedem que sejam feitas penhoras baseadas em valores tão baixos
Duarte Mello Guimarães recebeu uma notificação da Direcção Geral de Impostos (DGCI) por causa de duas empresas, a Bem Lembrados Administração de Bens I e II, que estavam a ser alvo de um processo de execução fiscal. A dívida ao Fisco é de 48 cêntimos por cada empresa, relativos a juros de mora.

O Ministério das Finanças sublinha que, ainda que a divida não tivesse sido saldada, «nenhum bem seria penhorado porque existem seguranças nos sistemas informáticos que impedem que sejam feitas penhoras por valores muito baixos».

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Reembolsos do IRS demorados para os trabalhadores independentes


Segundo noticiou recentemente o “Correio da Manhã”, cerca de dois mil trabalhadores independentes estariam com o reembolso de IRS comprometido devido ao facto de as empresas a que prestaram serviços não terem declarado ao Fisco os montantes que retiveram.



Segundo a mesma publicação, o Ministério das Finanças terá rejeitado a ideia da existência de atrasos nos reembolsos, uma vez que "o prazo de pagamento dos montantes resultantes da liquidação das declarações do IRS, 2ª fase, entregues dentro do prazo legal, termina no próximo dia 30 de Setembro".



O mesmo Ministério terá garantido que nos casos em que "as retenções foram declaradas pelas empresas, embora não entregues, nos termos da lei, a Administração Fiscal assume o encargo e já devolveu o dinheiro aos contribuintes em causa". Ainda que a retenção não seja declarada, "logo que for comprovada a prestação de serviços efectuada e que foram feitas as retenções, os reembolsos serão efectuados", terá também adiantado.



Contudo, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, terá referido que o processo de reembolso do IRS aos contribuintes da categoria B poderá ser demorado: "Foram dadas instruções à Direcção-Geral dos Impostos e aos serviços locais de Finanças para fazerem isso o mais rápido possível, cerca de dois a três meses."



Carlos Lobo terá ainda defendido que os trabalhadores independentes "não estão a ser prejudicados", tendo afirmado que "Quem está a prejudicar os contribuintes não é a Direcção-Geral dos Impostos mas sim as empresas que nem sequer declararam essa retenção" e terá relembrado que "há uma obrigação por parte da Direcção-Geral dos Impostos de comprovar factualmente todos os dados que são fornecidos pelos contribuintes".

Publicado Decreto-Lei que aproxima a tramitação processual praticada nos Tribunais Administrativos e Fiscais à dos Tribunais Judiciais.


O Decreto-Lei n.º 190/2009, recentemente publicado, vem estabelecer medidas de desmaterialização dos processos nos Tribunais Administrativos e Fiscais, implementando procedimentos semelhantes aos que já se praticam nos Tribunais Judiciais.

Estas medidas surgem com o objectivo de promover a inovação tecnológica na área da Justiça, no seguimento das medidas estabelecidas na reforma do contencioso administrativo, que visou assegurar uma tramitação essencialmente informática dos processos.

O diploma aprovado vem introduzir algumas inovações – a saber:

- Criação de condições para que nos Tribunais Administrativos e Fiscais deixem de ser impressas as peças, autos e termos do processo que não sejam relevantes para a decisão material da causa, tendo em vista a diminuição da actividade burocrática (à semelhança do que já se passa nos tribunais judiciais);

- Adequação das regras aplicáveis à tramitação processual nos Tribunais Administrativos e Fiscais à possibilidade de serem efectuadas citações e notificações electrónicas entre mandatários e entre tribunais e mandatários;

- A tramitação electrónica dos processos passa a abranger a remessa do processo administrativo ao tribunal, por parte das entidades demandadas, assim se assegurando que também as formalidades específicas do processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais passem a cumprir-se de forma desmaterializada.

Por último, o diploma alarga ainda àqueles tribunais a aplicação de um conjunto concertado de acções diversas, que têm vindo a ser prosseguidas nos Tribunais Judiciais, no domínio das acções declarativas e executivas cíveis e procedimentos cautelares, tais como a construção e disponibilização de aplicações informáticas, de novos instrumentos de trabalho, de formação inicial e permanente a diversas categorias de profissionais do sector da Justiça, de renovação de equipamentos e da aprovação de instrumentos normativos.

Metade do valor das dívidas prescritas era devido a título de IVA


Segundo noticia o “Diário Económico”, no ano passado terão prescrito dívidas fiscais a ascender aos 1400 milhões de euros. Este valor representa quase três vezes mais dívidas prescritas em 2008 do que as verificadas no ano de 2007.



Estima-se que metade do valor daquelas dívidas seja relativo ao IVA, ou seja, em 2008 ter-se-ão perdido 730 milhões de euros em dívida de IVA, o que representa cerca de 183 por cento acima do valor perdido em 2007.



Segundo a mesma fonte, o Governo terá referido recentemente, em comunicado, que parte da dívida registada como prescrita no ano passado tinha de facto prescrito antes, mas só no ano passado foi registada como tal.


Embora o IVA seja o imposto que permite ao Estado arrecadar mais receita, é também aquele em que o Fisco mais perde devido, em grande parte, à morosidade das decisões dos tribunais, segundo terão apontado dois ex-Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez e Rogério Fernandes Ferreira.

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Incentivos ao abate de carros velhos


Entra hoje em vigor as novas regras para o abate de veículos em fim de vida na compra de carros novos: a idade mínima é antecipada em dois anos e os incentivos aumentam em 250 euros.

Segundo a Associação Automóvel de Portugal (ACAP), os actuais incentivos de mil euros passam a ser de 1.250 euros e os de 1.250 euros passam a ser de 1.500 euros.

É ainda reduzido para oito anos a actual idade mínima de 10 anos do veículo, para obter o incentivo de 1.250 euros, e de 15 para 13 anos, para o incentivo de 1.500 euros

O Fisco terá feito cerca de 377 inspecções diárias em 2008


Segundo noticia o “Correio da Manhã”, a Administração Fiscal terá inspeccionado, no ano de 2008, cerca de 377 contribuintes por dia.

No total, estima-se que tenham sido realizadas 137 887 inspecções, o que representará mais 7,6 por cento do que no ano anterior, de acordo com um Relatório de Actividades da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI).

Além destas fiscalizações, os inspectores terão também realizado acções de controlo preventivo, nomeadamente a análise dos reembolsos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

Ainda de referir que terão sido efectuadas fiscalizações em conjunto com outros organismos, tais como a Brigada Fiscal da GNR e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).