
Portaria nº 971/2009, de 27/08, publicada no DR nº 166 - I serie, que define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 994/2004, de 5 de Agosto.
Assim sendo quando a declaração fiscal exigivel e disponivel for 2008 ou 2009, os indicadores serã :
Liquidez Geral (percentagem) 105
Autonomia Financeira (percentagem) 10
PORTARIA 971/2009
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