terça-feira, 29 de setembro de 2009

Contribuintes pagam 200 milhões para não perderem benefícios


Fisco inspeccionou 850 mil contribuintes e ameaçou cortar benefícios àqueles que tivessem dívidas.

Perante a ameaça de cancelamento dos benefícios fiscais por existência de dívidas, muitos contribuintes devedores preferem regularizar a situação para não perderem o incentivo que inscreveram na sua declaração de impostos. E com esses pagamentos, o Estado já conseguiu arrecadar quase 200 milhões de euros, segundo dados que o Ministério das Finanças avançou ao Diário Económico.

O IRS é o imposto onde a regularização de dívidas por esta via mais rende ao Estado, já que foram recuperados 90,7 milhões de euros, seguido do IMI, com 54,5 milhões de euros e do IRC, cuja regularização permitiu embolsar 49,5 milhões de euros.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Código Fiscal do Investimento já foi publicado


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 249/2009, que aprova o Código Fiscal do Investimento. Este diploma que procede à unificação do procedimento aplicável à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas, alterando o artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e regulamenta o regime dos benefícios fiscais estabelecidos nessa disposição legal.

Através deste regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário, concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado, visa-se a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa

Com esta alteração alarga-se o prazo de vigência do referido regime até 31 de Dezembro de 2020 e define-se o âmbito das actividades económicas em que podem estar integrados os projectos de investimento susceptíveis da concessão dos benefícios fiscais em causa;

Por outro lado, procede-se à elevação do montante mínimo de aplicações relevantes para a elegibilidade dos projectos, respectivamente, para € 5.000.000 para os casos previstos no n.º 1 do artigo 41.º EBF e € 250.000 para os casos previstos no n.º 4 do artigo 41.º do mesmo EBF.

Os projectos de investimento devem ter o seu objecto compreendido nas seguintes actividades económicas:

- Indústria extractiva e indústria transformadora;
- Turismo e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
- Actividades e serviços informáticos e conexos;
- Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais;
- Actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Ambiente, energia e telecomunicações.

De referir que este diploma cria um organismo que passa a unificar e simplificar todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos envolvidos, denominado de Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020. Este Conselho é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, um representante da Direcção-Geral dos Impostos e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.

Além disso, no âmbito da desburocratização e simplificação de procedimentos, estabelece-se ao nível aduaneiro, um procedimento acelerado de concessão do estatuto de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras aos promotores de grandes investimentos produtivos, adoptando-se medidas de simplificação de procedimentos, que possibilitam, inclusivamente às associações representativas de actividades económicas, a dispensa da prestação de garantia dos direitos de importação e demais imposições eventualmente devidos pelas mercadorias não comunitárias sujeitas aos regimes aduaneiros mais relevantes.

Imóveis: 2ª prestação do imposto acaba já dia 30


Termina já no dia 30 de Setembro o prazo final para pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Para que os contribuintes não se esqueçam de cumprir a sua obrigação fiscal, a Direcção-geral dos Impostos (DGCI) enviou um e-mail a 643 mil contribuintes.

Uma comunicação destinada a lembrar os contribuintes dos prazos para cumprirem o seu dever que não é obrigatória por lei, como lembra o Fisco em comunicado.

Nos últimos anos, o Fisco tem apostado num papel informativo e pedagógico, alertando-os para prazos e obrigações, tentando antecipar eventuais problemas e incentivando o cumprimento voluntário.

Além do IMI, o Fisco avisa já, todos os meses, os contribuintes dos prazos de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e o objectivo é alargar este tipo de mensagens, que ascendeu já a três milhões, a outros impostos.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Pensionistas pagam mais impostos


Reformados pagaram mais 104 milhões de IRS do que em 2006
Os reformados portugueses pagaram mais 104 milhões de euros de IRS em 2007 do que no ano anterior, uma subida de 33,5 por cento, avança esta quarta-feira o «Correio da Manhã», citando os dados da direcção-geral dos Impostos.

De acordo com estes dados, a taxa efectiva de tributação bruta sobre o rendimento das pensões subiu de 4,1 por cento, em 2006, para 4,9 por cento em 2007. Ou seja, aumentou 20,4 por cento, refere o jornal.

Ao mesmo tempo, em 2006 e 2007 a dedução a que os reformados tinham direito em IRS baixou, fixando-se nos 6.100 euros, obrigando o Fisco a cobrar mais impostos, explica o matutino.

Em 2007, perto de 632 mil agregados familiares tinham rendimentos de pensões.

Portugal vai trocar informações com paraísos fiscais


Portugal vai trocar informações com vista ao combate à fraude e evasão fiscal com várias jurisdições, consideradas «paraísos fiscais».

Foram esta quinta-feira rubricados os Acordos sobre Troca de Informações em Matéria apresentados pelas seguintes jurisdições: Jersey, Guernsey, Ilha de Man, Ilhas Caimão, Bermudas, Gibraltar e Ilhas Virgens Britânicas, revelou o Ministério das Finanças e Administração Pública, em comunicado.

Os acordos sobre troca de informações constituem um instrumento legal que habilitará as autoridades fiscais portuguesas a solicitar às autoridades competentes daquelas jurisdições os elementos que considere relevantes para a correcta avaliação da situação tributária de um contribuinte específico, incluindo informações sobre a movimentação de fundos bem como sobre a titularidade de sociedades, fundações, trusts, fundos de investimento ou outras entidades.

«Há, assim, uma grande e justificada expectativa de que a entrada em vigor dos acordos sobre troca de informações estenda e aprofunde a cooperação entre autoridades fiscais em variados domínios para além de abrir a possibilidade tanto do fornecimento de dados e documentos sem as restrições impostas pelas regras do sigilo bancário como da revelação dos beneficiários efectivos dos fundos movimentados, através de sociedades ou outros tipos de veículos criados em determinadas jurisdições», avança o Ministério.

As Finanças acreditam que assim será mais eficaz o «combate às práticas correntes de evasão e fraude fiscal que têm contribuído para a erosão das receitas fiscais, em especial nos impostos sobre o rendimento».

O conhecimento do fluxo de transferências transfronteiriças permitirá à administração tributária identificar aplicações fora do território português e eventuais factos tributários não declarados. As instituições de crédito e sociedades financeiras passarão a transmitir à Administração Fiscal informação referente às transferências transfronteiriças, efectuadas no ano.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Portugal perdeu 17 mil empresas num ano


Saldo negativo entre as 50 mil que se dissolveram e as 33 mil que foram criadas
A falência tocou 50.583 empresas entre Agosto deste ano e o igual mês de 2008. No mesmo período, constituíram-se 33.665. Ou seja, o país perdeu 16.918 empresas, diz o «Jornal de Notícias».

Longe das 15.985 dissoluções registadas em Dezembro do ano passado, o mês de Agosto trouxe poucas mudanças no tecido empresarial português.

«O mês de Agosto é sempre especial. Os tribunais não funcionam e é natural que ocorram menos falências», explica João Carvalho das Neves, economista e professor do ISEG, comentando o barómetro empresarial da consultora D&B.

Por cada 10 empresas que vêem o seu fim decretado nos tribunais, há 6,7 sociedades que nascem no mercado.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Fisco penhora 300 mil bens a contribuintes «faltosos»


Só em Lisboa há quase 85 mil penhoras
As Finanças têm mais de 300 mil penhoras estabelecidas sobre carros, casas, lojas comerciais, salários e contas bancárias. Em causa estão dívidas fiscais no valor de 7,8 mil milhões de euros, avança o jornal «Diário de Notícias».

Em fase de leilão, já prontos para venda, estão mais de cinco mil tipos de bens, dos quais 2.754 carros e milhares de imóveis. Só nesta fase, os bens em venda pela administração fiscal têm agregadas dívidas de 1,3 mil milhões de euros.

As dívidas fiscais sob penhora davam para construir o novo aeroporto de Alcochete e alavancar metade do projecto do TGV.

Dezenas de milhares de contribuintes, entre os quais 8300 pensionistas, estão a «contas» com o fisco. Outros 34 mil contribuintes têm, neste momento, os saldos bancários penhorados, certificados de aforro ou outras aplicações financeiras.


CONSULTE AQUI OS BENS EM VENDA PODERÁ TAMBÉM EFECTUAR AS SUAS PROPOSTAS DE COMPRA

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Temos regime simpático de IVA


Teixeira dos Santos diz que por causa da legislação comunitária e questões operacionais a ideia de pagar IVA só depois de receber é impraticável e demagógica

O ministro da Economia e das Finanças acredita que o pior da crise económica já terá passado.

Após uma deslocação de dois dias ao Norte e Centro do país, onde visitou PME de sucesso, Teixeira dos Santos deu uma entrevista ao JN onde refuta as críticas às medidas governamentais de apoio às empresas e ao regime tributário do IVA, e alerta para a importância das empresas se começarem a preparar, desde já, para um cenário de pós-crise.

LEIA AQUI A ENTREVISTA DE TEIXEIRA DOS SANTOS AO JN

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Portugal entre os 15 países que cobram mais impostos


País está ao mesmo nível que Reino Unido
Portugal está entre os 15 países da Europa que cobram impostos mais elevados, de acordo com os dados mais recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que incidem sobre 2007.

Mas no topo da tabela é a Dinamarca o país desenvolvido no qual as receitas fiscais do Estado são maiores face ao Produto Interno Bruto (PIB). Aliás, os impostos deste país nórdico representam 48,9% do PIB. Outro país do Norte da Europa aparece logo em segundo lugar: a Suécia regista 48,2%. De seguida surge a Bélgica (44,4%), França (43,6%), Noruega (43,4%) e Itália ocupa a sexta posição da tabela (43,3%).

A vizinha Espanha também faz parte do «Top15» ao ocupar o 12º lugar do ranking dos países europeus com receitas fiscais de 37,2% do PIB. Já Portugal está na última posição ainda que com a mesma percentagem que o Reino Unido: 36,6%.

Novo regime da Segurança Social alarga remunerações sujeitas a descontos


O novo regime contributivo para a Segurança Social promulgado dia 31/08/09 pelo Presidente da República introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.

Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.

Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 por cento para 22,75 por cento nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 por cento para 26,75 por cento nos contratos a termo certo.

O novo regime simplifica ainda a legislação existente pois consagra num só diploma a generalidade da legislação de Segurança Social, permitindo uma consulta muito mais simples da mesma.

O diploma consagra ainda pela primeira vez um regime de acumulação para os trabalhadores que exerçam na mesma empresa ou grupo trabalho dependente e independente (recibos verdes), com a base de incidência neste caso a corresponder ao montante bruto do total dos rendimentos, sendo aplicada a mesma taxa contributiva dos trabalhadores por conta de outrem.

Os trabalhadores independentes vêm eliminados os regimes obrigatório e alargado, passando a doença a estar incluída no âmbito contributivo de todos os trabalhadores independentes.