
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 249/2009, que aprova o Código Fiscal do Investimento. Este diploma que procede à unificação do procedimento aplicável à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas, alterando o artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e regulamenta o regime dos benefícios fiscais estabelecidos nessa disposição legal.
Através deste regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário, concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado, visa-se a promoção de projectos de investimento que sejam relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores com interesse estratégico para a economia portuguesa
Com esta alteração alarga-se o prazo de vigência do referido regime até 31 de Dezembro de 2020 e define-se o âmbito das actividades económicas em que podem estar integrados os projectos de investimento susceptíveis da concessão dos benefícios fiscais em causa;
Por outro lado, procede-se à elevação do montante mínimo de aplicações relevantes para a elegibilidade dos projectos, respectivamente, para € 5.000.000 para os casos previstos no n.º 1 do artigo 41.º EBF e € 250.000 para os casos previstos no n.º 4 do artigo 41.º do mesmo EBF.
Os projectos de investimento devem ter o seu objecto compreendido nas seguintes actividades económicas:
- Indústria extractiva e indústria transformadora;
- Turismo e as actividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável;
- Actividades e serviços informáticos e conexos;
- Actividades agrícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais;
- Actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
- Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
- Ambiente, energia e telecomunicações.
De referir que este diploma cria um organismo que passa a unificar e simplificar todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos envolvidos, denominado de Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento a conceder até 2020. Este Conselho é presidido por um representante do Ministério das Finanças e integra um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., um representante do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, um representante da Direcção-Geral dos Impostos e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
Além disso, no âmbito da desburocratização e simplificação de procedimentos, estabelece-se ao nível aduaneiro, um procedimento acelerado de concessão do estatuto de operador económico autorizado para simplificações aduaneiras aos promotores de grandes investimentos produtivos, adoptando-se medidas de simplificação de procedimentos, que possibilitam, inclusivamente às associações representativas de actividades económicas, a dispensa da prestação de garantia dos direitos de importação e demais imposições eventualmente devidos pelas mercadorias não comunitárias sujeitas aos regimes aduaneiros mais relevantes.
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