terça-feira, 30 de junho de 2009

Fisco vai atrás de casas dos divorciados


O Fisco quer que os contribuintes divorciados comuniquem às Finanças quem é que ficou com os bens imóveis depois do divórcio, para que sejam reavaliados de acordo com as regras do Código do Imposto Municipal de Imóveis (IMI).

A regra resulta de uma circular assinada pelo director-geral dos Impostos, Azevedo Pereira, em 19 de Junho, que considera que a aquisição de bens imóveis resultante da dissolução do casamento «constitui juridicamente uma aquisição simultaneamente gratuita e onerosa, sendo onerosa na parte que exceda o valor da quota-parte que ao adquirente pertencer».

Ou seja, quem ficar com a casa, deve comunicá-lo imediatamente ao Fisco, para que o imóvel seja reavaliado e cobrado o respectivo IMI. O dono da casa terá ainda de pagar o imposto de selo sobre o valor da sua parte reavaliada, uma vez que se registou uma transmissão de propriedade.

Recorde-se que, de acordo com os últimos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), realizaram-se em Portugal no ano de 2007 mais de 46 mil casamentos, tendo sido decretados mais de 25 mil divórcios.

Fisco conclui reembolso de IRS a 1,77 milhões de contribuintes


Os reembolsos das declarações de IRS, entregues por via electrónica, ficaram concluídos a semana passada. O Fisco devolveu aos contribuintes mais de 1,44 mil milhões de euros.

A restituição ficou finalizada antes mesmo do prazo antecipado pelo Governo que terminava hoje, mais de dois meses antes do final do prazo legal relativo à 1ª fase (31 de Agosto) e mais de três meses antes do final do prazo correspondente à 2ª fase (30 de Setembro).

Entre 17 de Abril e 25 de Junho foi concedida a emissão de 1.774.579 autorizações de créditos (IRS) no valor de 1.444,5 milhões de euros. Foram efectuados 1.263.471 reembolsos no valor de 884,3 milhões de euros, respeitantes à 1ª fase, e 511.108 reembolsos no valor de 560,2 milhões, correspondentes à 2ª fase.

Os reembolsos da 1ª fase, pagos entre Abril e Maio, correspondem às declarações apresentadas pela Internet nos meses imediatamente anteriores. Já a emissão dos créditos correspondentes às declarações de IRS da 2ª fase, apresentadas em Abril e Maio, foi concluída dia 25 de Junho.

Operação resgate fiscal apanha mais de 20 mil empresas


A Operação Resgate Fiscal apanhou mais de 20 mil empresas infractoras. A esmagadora maioria não entregou ao Estado o IVA que recebeu dos clientes.

A Operação Resgate Fiscal apanhou mais de 20 mil empresas infractoras. A esmagadora maioria destas não entregou ao Estado o IVA que recebeu dos seus clientes. A acção, lançada em Agosto de 2008 pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) para recuperar receitas fiscais de IRS e IVA "desviadas" por empresas, garantiu já aos cofres do Estado 340 milhões de euros. Uma média de cobrança de 1,5 milhões de euros por dia, nos últimos dez meses.

"Esta operação conseguiu recuperar, até 18 de Junho de 2009, 340 milhões de euros, entre dívida exequenda, juros de mora e coimas", revelou fonte oficial do Ministério das Finanças. Só em Maio e Junho, o Fisco arrecadou mais 30 milhões de euros, face aos 310 milhões de impostos recuperados até final de Abril deste ano, o que representa um aumento de 10%.

Segundo as Finanças, no conjunto das mais de 20 mil empresas faltosas, 1.315 não pagaram IRS e IRC, sendo as restantes 18.685 devedoras de IVA.

Fisco: Governo recruta 300 novos inspectores


O Governo prepara-se para reforçar a estrutura do Fisco. Só no ano passado ficaram por preencher 300 vagas para estagiários (licenciados em Direito) que, apesar de previstas no orçamento, ficaram congeladas.

O Ministério das Finanças já veio garantir que «estão em curso os procedimentos administrativos» necessários para avançar com o recrutamento dos inspectores tributários em causa.

Ao contrário do que tem vindo a acontecer desde 2005, o número de efectivos na carreira de inspecção tributária diminuiu em 2008. Do total dos trabalhadores nos quadros da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), apenas 0,1 por cento estão integrados nesta categoria. Em 2007 eram 1977, o ano passado desceram para 1965.

O Balanço Social publicado pela DGCI explica que «tal resulta de uma elevada saída de trabalhadores por aposentação, sem a necessária contrapartida ao nível de novos ingressos».

Grande parte dos efectivos do fisco pertence ao grupo de pessoal da administração tributária. Mais de 17 por cento estão no regime geral. As chefias tributárias representam 11,2 por cento dos efectivos e os cargos de chefia valem 1,9 por cento. São os inspectores quem tem menos representatividade.

Perfil tipo

São mulheres, têm 47 anos e habilitações literárias ao nível do 12.º ano. É este o perfil tipo dos trabalhadores do Fisco, que mostra um universo feminino onde, dos 11.153 efectivos - existentes à data de Dezembro de 2008 -, 54,5 por cento são mulheres.

Apenas 36 trabalhadores têm entre os 25 e os 29 anos e a tendência para o envelhecimento é justificada pela não renovação de quadros e pelo facto de muitas das saídas para a reforma «se situarem abaixo do limite de idade legalmente estabelecido (61,5 anos)».

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Aprovadas alterações ao Código do IVA e ao RITI


Foi também aprovado em Conselho de Ministros um diploma que altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), transpondo para a ordem jurídica algumas Directivas. Além disso, este diploma procede ainda à criação do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não residentes no Estado-Membro de reembolso, também tendo por base a transposição de uma Directiva Comunitária.

As principais alterações introduzidas, e que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2010, respeitam às novas regras de localização das prestações de serviços de carácter internacional, tendo em vista, na maioria das situações, a respectiva tributação no país em que se verifica o consumo dos serviços. Uma outra alteração, de referir, é a da eliminação da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância.

Com a aprovação deste diploma, é ainda criado o regime de reembolso do IVA aplicável às situações em que o requerente é residente num Estado-Membro da União mas o IVA terá sido suportado noutro Estado-Membro.

Este regime abrange tanto os residentes no território nacional que suportem IVA noutro Estado Membro, quanto aqueles que suportam IVA em operações localizadas em território nacional, mas que sejam residentes de outro Estado-Membro.

As novas regras referente a esta matéria estabelecem procedimentos de reembolso mais desburocratizados relativamente aos que vigoravam, designadamente, o recurso a um sistema electrónico de recepção e processamento dos pedidos de reembolso.

Por último, o diploma prevê, ainda, normas destinadas a combater a fraude e a evasão fiscal no domínio das operações intracomunitárias, reforçando os mecanismos de acesso à informação e seu intercâmbio, por parte das autoridades fiscais dos Estados-Membros, com repercussões em matéria de obrigações declarativas.

Governo aprova novo regime fiscal de incentivo ao investimento


O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um decreto-lei através do qual procede à criação do Código Fiscal do Investimento.

Através deste diploma, aprovado na generalidade para efeitos de consulta, pretende-se estimular a competitividade na economia portuguesa, não só através da agilização de procedimentos, mas também através do aperfeiçoamento e transparência do regime aplicável.

Assim, procede-se à unificação do procedimento aplicável à contratualização dos benefícios fiscais ao investimento produtivo em território nacional e ao investimento com vista à internacionalização das empresas portuguesas.

Relativamente ao regime de atribuição de benefícios fiscais ao investimento, por um lado, alarga-se o respectivo prazo de vigência até 31 de Dezembro de 2020, e, por outro, revêem-se as aplicações relevantes e as despesas elegíveis, contemplando-se, ainda, um regime de incentivo à investigação e desenvolvimento.

Este regime de benefícios de natureza excepcional com carácter temporário (concedidos em regime contratual e limitados em função do investimento realizado) visa a promoção de projectos de investimento relevantes para o desenvolvimento do tecido empresarial nacional e de sectores que revelem um interesse estratégico para a economia portuguesa.

Por último, tendo ainda em vista a centralização de todo o procedimento associado à concessão, acompanhamento, renegociação e resolução dos contratos envolvidos, é criado, no espírito deste diploma, um organismo – o Conselho Interministerial de Coordenação dos Incentivos Fiscais ao Investimento – que será presidido por um representante do Ministério das Finanças e que integrará ainda um representante da Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), um representante do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação), um representante da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) e um representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Além disso, este diploma contempla ainda alterações em sede de IRS, nomeadamente no que respeita à tributação de não residentes, de forma a possibilitar que os rendimentos ganhos em Portugal por alguns profissionais que se relacionem com a empresa que promove o investimento passem a ser tributados a uma taxa única de IRS.
Entre as alterações a introduzir no Código do IRS é possível encontrar:

- Não englobamento, para efeitos da sua tributação, salvo opção dos respectivos titulares, dos rendimentos líquidos da categoria A auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a definir por portaria do Ministro das Finanças, por sujeitos passivos residentes que não tenham residência habitual em Portugal;

- Opção pela aplicação do método da isenção pelos sujeitos passivos residentes que, não tendo residência habitual em Portugal, obtenham rendimentos no estrangeiro da categoria B, auferidos em actividades de prestação de serviços de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a definir por portaria do Ministro das Finanças, ou provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico, assim como das categorias E, F ou G, quando, alternativamente, estejam verificadas determinadas condições;

- Opção pela aplicação do método da isenção pelos sujeitos passivos residentes que, não tendo residência habitual em Portugal, obtenha rendimentos no estrangeiro da categoria A quando preencham os requisitos previstos para essa situação;

- Opção pela aplicação do método da isenção pelos sujeitos passivos residentes que, não tendo residência habitual em Portugal, obtenham rendimentos no estrangeiro da categoria H, quando, alternativamente, esses sujeitos passivos reúnam as condições legalmente exigidas para o efeito e,

- Tributação dos rendimentos líquidos da categoria A auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, a definir por portaria do Ministro das Finanças, por sujeitos passivos residentes que não tenham residência habitual em Portugal, à taxa de 20%.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Carga fiscal em Portugal mantém-se abaixo da média europeia


Portugal está entre os paí­ses em que o peso dos impostos suportados pelas famí­lias, nos seus respectivos rendimentos, tem vindo a aumentar, durante esta década. Ainda assim, apesar desse aumento, a sua incidência continua a ser inferior à da média europeia.

O relatório publicado, recentemente, pelo Gabinete de Estatí­sticas Europeu - o “Eurostat”, as taxas implícitas dos impostos sobre o consumo, o trabalho e o capital registaram subidas significativas em Portugal, entre 2000 e 2007, último ano sobre o qual incidiu a análise. A única taxa implícita sobre o rendimento a registar descidas foi a relativa às empresas.

A taxa implí­cita avalia o nível de incidência dos impostos efectivamente cobrados no total do rendimento auferido. Esta taxa, também designada por taxa média efectiva, pode revelar, em comparação à taxa nominal de imposto, um resultado mais incisivo da carga fiscal que, em média, as famí­lias e as empresas se vêem obrigadas a suportar.

A taxa implícita nos impostos sobre o trabalho terá passado de 27%, em 2000, para 30%, em 2007. A subida de três pontos percentuais foi a mais alta de entre os 27 países da União Europeia analisados, sendo que a média europeia terá registado uma redução de cerca de 0,6%. O mesmo terá sido constatado relativamente à variação ocorrida entre 1995 e 2007 (o aumento sentido, em Portugal, terá sido de cerca de 3,5 pontos percentuais).

Já no que respeita aos impostos sobre o consumo, a taxa implí­cita calculada para Portugal terá atingido os 20,3% em 2007 (mais do que os 19,2%verificados no ano 2000). Este acréscimo de 1,1% revelou-se estar em harmonia com a estagnação sentida na média europeia, durante o mesmo período.

Por fim, nos impostos sobre o capital, que incluem os impostos sobre as empresas e sobre a riqueza, a taxa implí­cita portuguesa foi de 34%, em 2007, consubstanciando, esse valor, uma subida face aos 32,7% registados em 2000 e principalmente face aos 20,8% que se verificaram no ano de1995.

Deste modo, a média europeia tem vindo a subir mas de forma mais moderada relativamente a Portugal.

Por último, a taxa implícita sobre o rendimento das empresas, marcada pela redução das taxas nominais, nas últimas décadas, revelou uma tendência diferente, passando de 25,5% para 22,6%, em Portugal, entre 2000 e 2007.

Em resposta à “Agência Lusa”, o Ministério das Finanças terá afirmado que o aumento da carga fiscal que se verificou em Portugal, na última década, deveu-se aos "avanços no combate à fraude e evasão fiscais e à diminuição da economia paralela

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Solicitadores podem aceder a dados do fisco

O Governo vai permitir o acesso livre de solicitadores de execução às bases de dados do fisco para procederem a penhoras de dívidas a contribuintes, contrariando o parecer pedido à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Os escritórios de advogados ficam assim com acesso livre ao cadastros dos contribuintes, desde salários, imóveis e até carros, sem necessidade de autorização judicial.

"A informação a que os agentes de execução podem aceder", admite o Ministério das Finanças, "é referente à identificação dos executados e ainda à identificação e localização dos bens" dos contribuintes. O acesso, justifica o Governo, "pretende proteger os interesses jurídicos dos credores".

Mas a Comissão de Protecção de Dados "mantém reservas quanto à admissibilidade constitucional e legal da consulta e acesso directos pelos agentes de execução à informação recolhida nas bases de dados sujeitas a regime de sigilo bancário, fiscal e contributivo" , refere em parecer de finais de Março.
O ministério de Teixeira dos Santos "não comenta" o parecer da CNPD, mas afirma que a construção do pipeline informático para os escritórios de advogados e solicitadores avançou, pois há "pareceres que sustentam a constitucionalidade/legalidade desta medida". As Finanças afirmam que o acesso à base de dados está legalmente enquadrado pelas normas "que regulamentam o sigilo fiscal". De acordo com a portaria que define o acesso às bases de dados do fisco, "todas as pessoas que tenham conhecimento dos dados pessoais ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade".

quarta-feira, 17 de junho de 2009

Fisco cobra muitas multas ilegais aos contribuintes


Finanças ainda cobram pela norma antiga, mas as regras já mudaram. Contribuintes saem penalizados
O fisco está a obrigar os contribuintes portugueses a pagarem multas com valores exacerbados que violam a actual Lei, diz o jornal «Público».

Ou seja, as finanças estão a ir contra a norma prevista no âmbito do Orçamento de Estado que entrou em vigor a 1 de Janeiro deste ano e continuam a aplicar o princípio do cúmulo material previsto na passada regulamentação, em vez do cúmulo jurídico já aprovado pelo Executivo para este ano. Os contribuintes saem penalizados.

Quer isto dizer que, até ao final de 2008, se um contribuinte fosse alvo de várias contra-ordenações teria de pagar o valor da soma.

Mas as regras mudaram. Desde o dia 1 de Janeiro, a Lei diz que «quem tiver praticado várias contra-ordenações é punido com uma coima cujo limite máximo resulta da soma das coimas concretamente aplicadas», e acrescenta mais dois pontos limitando o valor final a pagar: «A coima não pode exceder o dobro do limite máximo mais elevado das contra-ordenações em concurso» e «não pode ser inferior à mais elevada das coimas concretamente aplicadas às várias contra-ordenações».

O Ministério das Finanças já reagiu e diz que «os contribuintes podem sempre recorrer» para os tribunais.

Fonte : Agencia Financeira

segunda-feira, 15 de junho de 2009

Espanha sobe impostos sobre tabaco e combustíveis


O Governo espanhol decidiu aumentar os impostos sobre os combustíveis e o tabaco, o que deverá permitir ao Estado vizinho encaixar mais dois mil milhões de euros de receitas.

No entanto, a ministra espanhola da Economia, Elena Salgado, sublinhou que, apesar das subidas de impostos, tanto os combustíveis como o tabaco espanhóis continuam a ser mais baratos do que os portugueses।

Com a actualização do imposto, o gasóleo e a gasolina vão custar em Espanha mais 2,9 cêntimos por litro। Espanha passará a ter um preço médio de 1,03 euros no caso da gasolina e de 0,906 euros no caso do gasóleo. Valores que ficam, portanto, abaixo dos 1,273 euros cobrados em Portugal pela gasolina e dos 0,98 euros cobrados deste lado da fronteira pelo litro de gasóleo. Os preços espanhóis ficarão também abaixo dos praticados no seu outro vizinho: a França. Lá, a gasolina custa em média 1,23 euros e o gasóleo 0,97 euros.

Já no caso do tabaco, o nível mínimo do imposto especial passa de 70 para 91,3 euros por cada mil cigarros, o que fará com que a marca de tabaco mais vendida em Espanha passe a custar 3,29 euros em vez dos actuais 3,10 euros. Mesmo assim, o preço fica abaixo dos 3,55 euros cobrados em Portugal pela marca mais vendida e dos 5,30 euros cobrados em França.

sábado, 13 de junho de 2009

Fraude de 132 milhões com desemprego


Irregularidades foram descobertas por auditoria da Inspecção-geral de Finanças A Segurança Social atribuiu de forma irregular 132 milhões de euros em subsídios de desemprego, noticia o «Correio da Manhã».
A fraude foi detectada por uma auditoria da Inspecção-Geral de Finanças (IGF) à gestão das prestações sociais de desemprego concluída em 2008, e é uma consequência das insuficiências que ainda permanecem no funcionamento do sistema.

IRS: Fisco já reembolsou 216 milhões de euros da 2ª fase


Os reembolsos de IRS estão em velocidade cruzeiro e o Fisco promete que tudo será entregue até ao final deste mês. Até agora, foram já processados quase 214 mil reembolsos, no valor de 216,2 milhões de euros.
Em comunicado, o Ministério das Finanças revela que, englobando a primeira e a segunda fases, foram já emitidos pela Direcção-geral dos Impostos (DGCI) 1,48 milhões de reembolsos, dos quais 1,26 correspondentes à primeira fase (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) e os restantes 213.764 à segunda fase (trabalhadores independentes).
A este total de reembolsos emitidos correspondeu um valor global de 1.100 milhões de euros, dos quais 884,3 milhões referentes à primeira fase e os restantes 216,2 milhões relativos à segunda fase.
As declarações entregues por Internet na segunda fase totalizaram 1.272.373, um crescimento de 10% em relação a 2008.

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS

Tendo em vista a simplificação dos procedimentos foi aprovada, em Conselho de Ministros, a alteração do artigo 29º do Código do IVA, introduzindo uma medida que consiste em dispensar os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares da entrega da declaração de informação contabilística e fiscal – Anexo L à Declaração Anual – e, ainda, dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores (anexos O e P). Esta simplificacao de procedimentos torna-se possível devido à alteração dos procedimentos internos da Direcção-geral dos Impostos (DGCI) e permitiu a obtenção dos referidos elementos estatísticos e de controlo através de outros meios, pelo que se tornou desnecessária a observância daquela obrigação declarativa. Nesse sentido e considerando que já foi aprovada em Conselho de Ministros a referida alteração, aguardando-se para breve a publicação do respectivo diploma em Diário da República, ficam os sujeitos passivos, que não possuem nem são obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares, desobrigados do envio das referidas declarações, anexos e mapas recapitulativos, nomeadamente o anexo L, respeitantes ao ano de 2008 e seguintes.

IRS: Fisco promete pagar todos os reembolsos até 30 de Junho

O Ministério das Finanças promete que todas as declarações de IRS relativas a 2008, desde que entregues dentro dos prazos legais e sem incorrecções, serão liquidadas até ao final de Junho. Ou seja, toda a gente receberá os reembolsos (ou as notas de cobrança se houver lugar ao pagamento de mais imposto) até ao final deste mês.

Uma boa notícia para milhares de portugueses, que contam com os reembolsos para ajudar a pagar as tão esperadas férias.
Recorde-se que o prazo previsto na Lei para a liquidação das declarações relativas à 2ª fase vai até ao final de Setembro, mas que o Fisco decidiu este ano antecipar os reembolsos, começando a pagá-los no mês seguinte ao da entrega.
No caso da primeira fase, cuja entrega pela Internet terminou em Março, os reembolsos foram feitos em Abril e ultrapassaram os 515 milhões de euros.
À semelhança do que se tem verificado nos anos anteriores, este ano registou-se uma elevada adesão dos contribuintes à Internet para a entrega das declarações electrónicas do IRS, tendo sido recepcionadas por esta via 1.272.373 declarações. Este número representa um aumento de 10 por cento em relação ao ano anterior.
Daqui para a frente será ainda melhor: os reembolsos do imposto que forem de baixo risco serão devolvidos de forma instantânea já em 2010. O objectivo é implementar um sistema de liquidação e de emissão de reembolsos online. A nova aplicação do Fisco destina-se a contribuintes com «reembolsos de pequeno valor» e sem historial de execuções fiscais.
A administração fiscal ainda não definiu quais os escalões de rendimento que poderão beneficiar do reembolso quase imediato do imposto.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Segurança Social portuguesa é das mais ineficazes da Europa

A Segurança Social portuguesa é uma das mais ineficazes da Europa. Na última década, os recursos canalizados pelo Estado aumentaram como em mais nenhum país na Europa a 27, mas o ganho líquido no combate à pobreza foi praticamente nulo. Resultado: embora seja o oitavo a desembolsar mais dinheiro, o risco de pobreza em Portugal é o 9º mais alto.
E não foi por falta de vontade política que o combate foi perdido. Entre 1998 e 2008, as transferências para os mais pobres, geridas pela Segurança Social, passaram de 11,3 para 15,6% do PIB. Uma subida feita em contraciclo com uma Europa que, no mesmo período, manteve os gastos razoavelmente estáveis em torno de 13,8% do PIB.

Governo planeia redução da taxa do IVA na restauração para 5%.

Segundo adianta o “Público” e segundo assegura a AHRESP, o Governo estará a equacionar a redução do IVA no sector de restauração para a taxa reduzida de 5%.José Manuel Esteves, Secretário-Geral da AHRESP, terá afirmado que "o Governo está muito comprometido" com a redução da taxa deste imposto, que actualmente se situa nos 12%.Recorde-se que esta decisão vem no seguimento de uma directiva adoptada no início deste mês pelos Ministros das Finanças da União Europeia, no sentido de autorizar a utilização da taxa reduzida de IVA em determinados sectores de actividade, como é o caso da restauração.No entanto, na altura, o Ministro das Finanças português, Fernando Teixeira dos Santos, afirmou que a questão "não era prioritária" para o sector da restauração, por este já beneficiar de uma taxa intermédia de 12 p%, contudo, agora, a AHRESP assegura que só falta definir a data em que a redução vai avançar. "É só uma questão de definir o quando", terá afirmado o responsável da associação.Segundo a mesma fonte, a AHRESP revelou que o seu gabinete de aconselhamento económico tem vindo a receber cada vez mais pedidos de ajuda por parte de empresários do sector. Terá sido esse aumento de solicitações àquela entidade que terá levado à criação de uma nova plataforma de apoio ao sector: o gabinete de energia que, em colaboração com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, tem tentado encontrar soluções de poupança para os associados.José Manuel Esteves terá realçado, ainda, a importância do alargamento da campanha de promoção interna ”Descubra um Portugal Maior a Espanha”, a representar um aumento do investimento em dois milhões de euros. "Colaborámos com o Governo neste reforço porque acreditamos que pode trazer mais oportunidades para o sector", terá adiantado o responsável. O objectivo da campanha será o de atrair mais turistas espanhóis para o País, numa altura em que a conjuntura económica é menos favorável às viagens de média e longa distância.

Tributação dos Jogos

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que introduz alterações ao Código do IRS e ao Código do Imposto do Selo.Este diploma vem proceder à uniformização da tributação dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (“Euromilhões”, “Lotaria Nacional”, “Lotaria Instantânea”,”Totobola”, “Totogolo” e “Totoloto”).Pretende-se, com o novo diploma, alcançar a igualdade na tributação interna destes jogos e, simultaneamente, alargar o âmbito de aplicação desse regime de tributação a jogos sociais organizados por outros Estados membros da União Europeia, evitando, desse modo, quaisquer diferenças de tratamento que pudessem comprometer o funcionamento do mercado interno.Com efeito, o montante dos prémios deixa de ser tributado em sede de IRS, passando a tributar-se a aquisição de todas as apostas de qualquer destes jogos, à taxa de 4,5%, em sede de Imposto do Selo.