segunda-feira, 1 de junho de 2009
Tributação dos Jogos
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um Decreto-Lei que introduz alterações ao Código do IRS e ao Código do Imposto do Selo.Este diploma vem proceder à uniformização da tributação dos jogos sociais do Estado, cuja organização e exploração se encontra atribuída em regime de direito exclusivo à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (“Euromilhões”, “Lotaria Nacional”, “Lotaria Instantânea”,”Totobola”, “Totogolo” e “Totoloto”).Pretende-se, com o novo diploma, alcançar a igualdade na tributação interna destes jogos e, simultaneamente, alargar o âmbito de aplicação desse regime de tributação a jogos sociais organizados por outros Estados membros da União Europeia, evitando, desse modo, quaisquer diferenças de tratamento que pudessem comprometer o funcionamento do mercado interno.Com efeito, o montante dos prémios deixa de ser tributado em sede de IRS, passando a tributar-se a aquisição de todas as apostas de qualquer destes jogos, à taxa de 4,5%, em sede de Imposto do Selo.
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