quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Sujeitos passivos de IRC que até à presente data não procederam à apresentação da declaração


A Direcção de Serviços do IRC, em colaboração com a DGITA, procedeu à emissão de 11.902 cartas a sujeitos passivos de IRC que até à presente data não procederam à apresentação da declaração periódica de rendimentos modelo 22 relativa ao exercício de 2008.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral Tributária, é dispensada a audição do sujeito passivo, no caso de a liquidação se efectuar oficiosamente, com base em valores objectivos previstos na lei, desde que o contribuinte tenha sido notificado para apresentação da declaração em falta, sem que o tenha feito.
Assim, uma vez decorrido o prazo concedido nos avisos agora expedidos sem que seja cumprida a obrigação declarativa em falta, serão emitidas as respectivas liquidações oficiosas, as quais serão processadas com base nos critérios estipulados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC.

Receita Fiscal - Setembro de 2009


Nos primeiros nove meses de 2009, a receita fiscal registou um decréscimo de 13.4% relativamente a igual período do ano anterior, o que representa uma melhoria na execução da receita fiscal de 2.5 p.p. face ao mês anterior (por memória, -15.9%). Este resultado encontra-se condicionado pela evolução quer dos impostos directos (-7.8%), quer dos impostos indirectos (-17.4%).

Gripe A (contágio pelo vírus H1N1)


O surto de gripe A poderá provocar o encerramento, total ou parcial, de empresas, estabelecimentos comerciais ou estabelecimentos de ensino. Quando o encerramento ocorrer por determinação da autoridade de saúde competente, os beneficiários, impedidos do exercício da sua actividade profissional, têm direito a:
- Subsídio de Doença, se o local de trabalho for encerrado. O subsídio é atribuído através da Certificação de Encerramento, emitida pela autoridade de saúde que a remete aos serviços de segurança social.
- Subsídio para Assistência a Filho e Subsídio para Assistência a Neto, se o estabelecimento de ensino frequentado pelo filho ou neto for encerrado. O subsídio é atribuído através da apresentação do respectivo requerimento e não é exigida a declaração médica nele referida. Esta declaração é substituída pelo Certificado de Encerramento emitido pela autoridade de saúde que o remete aos serviços da segurança social.
Despacho n.º 19868-B/2009, de 27 de Agosto

SINTESE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DA SEGURANÇA SOCIAL - Janeiro a Setembro de 2009


A receita total do período em análise, incluindo o saldo de anos anteriores no valor de 1.373,9 milhões €, evidencia um acréscimo de 9,7% em relação ao período homólogo de 2008 e a despesa total evidencia um acréscimo de 9,5% em relação ao mesmo período.
A receita efectiva regista um acréscimo de 5,3% enquanto que a despesa efectiva evidencia um acréscimo de 10,9% quando comparadas com os valores registados no período homólogo de 2008.
O comportamento da receita está condicionado, nomeadamente, pela evolução das contribuições que representando 57,6% da receita efectiva evidenciam um acréscimo de 0,4% relativamente ao período homólogo de 2008 e pelas transferências correntes obtidas que representam 39,5% da receita efectiva e registam um acréscimo de 14,9% relativamente a igual período de 2008.
O acréscimo de 10,9% na despesa efectiva, relativamente ao valor registado no período homólogo de 2008, decorre nomeadamente do agravamento de 10,0% nas despesas correntes, em que as pensões representando 60,2% daquela despesa registam uma variação positiva de 4,8% e de um acréscimo de 25,2% no conjunto das transferências e dos subsídios correntes.
A execução orçamental do período em análise gerou um saldo orçamental na óptica da contabilidade pública de 1.001,9 milhões €, reflectindo um decréscimo de 41,8% face ao valor obtido em igual período de 2008.

IVA - NOVO MODELO DE DECLARAÇÃO PERIÓDICA


Tendo presente a realidade emergente das novas regras de inversão do sujeito passivo, de reembolso do imposto regulado no Despacho Normativo n.º 53/2005, de 15 de Dezembro
(alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 23/2009, de 17 de Junho) e da localização das prestações de serviços de carácter comunitário decorrentes da transposição da legislação comunitária designada por Pacote IVA, transpostas pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto, houve necessidade de ajustar o modelo de declaração periódica de IVA, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O novo modelo de declaração periódica do IVA e respectivas instruções de preenchimento foi aprovado pela Portaria n.º 988/2009, publicada em Diário da República Iª série n.º 173, de 7 de Setembro de 2009.

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Técnicos Oficiais de Contas passam a Ordem


Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26/10, publicado no DR n.º 207, Série I, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.


Algumas das alterações consistem em :



- A consagração do direito de atendimento preferencial nos Serviços Locais, Regionais e Centrais da Direcção Geral dos Impostos, Direcção Geral das Alfândegas e Direcção Geral dos Impostos Especiais Sobre o Consumo

- O direito de representar perante a Administração Fiscal no âmbito do procedimento tributário gracioso os sujeitos passivos pelos quais é responsável pela contabilidade

- A criação dos colégios de especialidade e de complementaridade profissional que as sociedades vêm possibilitar, constituem caminhos seguros para um serviço de melhor qualidade a prestar pelos Técnicos Oficiais de Contas;

- O facto de as sociedades de contabilidade terem de apresentar um responsável técnico, obrigatoriamente Técnico Oficial de Contas ( a exemplo das farmácias )

- A responsabilidade solidária do Técnico Oficial de Contas, quando substitui outro profissional, adicionará ao processo um maior rigor e garantia do pagamento dos honorários devidos;

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Esquema fraudulento lesa Estado em 2 milhões de euros


Constituídos 16 arguidos por alegados crimes de fraude fiscal e branqueamento
O Estado terá sido lesado em 2 milhões de euros devido a um esquema ilícito de facturação cruzada entre empresas do sector da construção civil. O Departamento de Investigação Criminal de Braga da Polícia Judiciária anuncia esta terça-feira a conclusão de um inquérito e a constituição de 16 arguidos «pela presumível prática, de forma reiterada, dos crimes de fraude fiscal e branqueamento».

O principal arguido é um empresário do ramo da construção civil que desde 1997 que se vinha dedicando à constituição de sociedades com o objectivo de simular negócios, ocultando os valores recebidos.

As sociedades em causa tinham sede fiscal declarada em Felgueiras, Esposende, Fafe e Espanha, contando com o apoio de um técnico oficial de contas que também foi constituído arguido.

Governo não se vincula às propostas do grupo de Estudo da Política Fiscal


O relatório do grupo para o Estudo da Política Fiscal teve “bons resultados” e servirá como base para uma “discussão alargada”, afirmou hoje o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não se vinculando o Governo a nenhuma proposta.

Carlos Lobo explicou que este estudo será “o ponto de partida para uma discussão mais alargada” e reafirmou que “não há descida de impostos, nem subida de impostos”, contrariando assim uma das propostas apresentadas que contemplava a redução do IVA para 19 por cento.

Durante a apresentação do relatório, que decorreu no Ministério das Finanças, em Lisboa, o secretário de Estado referiu ainda que, relativamente à tributação das mais-valias em bolsa, outra das propostas do grupo de trabalho, o programa eleitoral do Partido Socialista (PS) já consagra medidas neste sentido.

O relatório do grupo de trabalho para o Estudo da Política Fiscal, Competitividade, Eficiência e Justiça do Sistema Fiscal, foi apresentado hoje pelos presidentes do grupo, António Carlos dos Santos e António Martins, e pelos coordenadores dos subgrupos

terça-feira, 13 de outubro de 2009

Casados vão poder declarar IRS em separado


A medida está num relatório encomendado pelo Governo que é apresentado hoje. O objectivo é aplicar um regime idêntico ao das uniões de facto.

As pessoas casadas poderão vir a apresentar a declaração de IRS em separado como acontece actualmente com as uniões de facto. Esta é, pelo menos, a sugestão do grupo de trabalho que irá apresentar hoje o relatório de cerca de 700 páginas, sobre o estudo da política fiscal, competitividade, eficiência e justiça do sistema fiscal encomendado pelo Governo este ano. Uma das primeiras tarefas do próximo Executivo será avaliar estas propostas elaboradas por um conjunto de fiscalistas, entre os quais se contam ex-secretários de Estado, designadamente Rogério Fernandes Ferreira, Amaral Tomaz e António Carlos dos Santos.

A medida pretende tornar o sistema de IRS mais igualitário entre pessoas casadas e em união de facto. Estes últimos podem apresentar a declaração de rendimentos em separado, tendo um regime, normalmente, mais favorável. É que, apresentando os rendimentos em separado, cada cônjuge pode deduzir valores que são, geralmente, mais elevados do que as deduções apresentadas conjuntamente pelo casal, desagravando a factura fiscal a pagar no final ou aumentando o valor a receber do Estado.