
Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26/10, publicado no DR n.º 207, Série I, que no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 97/2009, de 3 de Setembro, procede à alteração do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, alterando a denominação desta associação pública de profissionais para Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Algumas das alterações consistem em :
- A consagração do direito de atendimento preferencial nos Serviços Locais, Regionais e Centrais da Direcção Geral dos Impostos, Direcção Geral das Alfândegas e Direcção Geral dos Impostos Especiais Sobre o Consumo
- O direito de representar perante a Administração Fiscal no âmbito do procedimento tributário gracioso os sujeitos passivos pelos quais é responsável pela contabilidade
- A criação dos colégios de especialidade e de complementaridade profissional que as sociedades vêm possibilitar, constituem caminhos seguros para um serviço de melhor qualidade a prestar pelos Técnicos Oficiais de Contas;
- O facto de as sociedades de contabilidade terem de apresentar um responsável técnico, obrigatoriamente Técnico Oficial de Contas ( a exemplo das farmácias )
- A responsabilidade solidária do Técnico Oficial de Contas, quando substitui outro profissional, adicionará ao processo um maior rigor e garantia do pagamento dos honorários devidos;
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