quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Gripe A (contágio pelo vírus H1N1)


O surto de gripe A poderá provocar o encerramento, total ou parcial, de empresas, estabelecimentos comerciais ou estabelecimentos de ensino. Quando o encerramento ocorrer por determinação da autoridade de saúde competente, os beneficiários, impedidos do exercício da sua actividade profissional, têm direito a:
- Subsídio de Doença, se o local de trabalho for encerrado. O subsídio é atribuído através da Certificação de Encerramento, emitida pela autoridade de saúde que a remete aos serviços de segurança social.
- Subsídio para Assistência a Filho e Subsídio para Assistência a Neto, se o estabelecimento de ensino frequentado pelo filho ou neto for encerrado. O subsídio é atribuído através da apresentação do respectivo requerimento e não é exigida a declaração médica nele referida. Esta declaração é substituída pelo Certificado de Encerramento emitido pela autoridade de saúde que o remete aos serviços da segurança social.
Despacho n.º 19868-B/2009, de 27 de Agosto

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