segunda-feira, 29 de junho de 2009

Aprovadas alterações ao Código do IVA e ao RITI


Foi também aprovado em Conselho de Ministros um diploma que altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias (RITI), transpondo para a ordem jurídica algumas Directivas. Além disso, este diploma procede ainda à criação do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não residentes no Estado-Membro de reembolso, também tendo por base a transposição de uma Directiva Comunitária.

As principais alterações introduzidas, e que entrarão em vigor a 1 de Janeiro de 2010, respeitam às novas regras de localização das prestações de serviços de carácter internacional, tendo em vista, na maioria das situações, a respectiva tributação no país em que se verifica o consumo dos serviços. Uma outra alteração, de referir, é a da eliminação da obrigação de entrega de um mapa anual recapitulativo das vendas à distância.

Com a aprovação deste diploma, é ainda criado o regime de reembolso do IVA aplicável às situações em que o requerente é residente num Estado-Membro da União mas o IVA terá sido suportado noutro Estado-Membro.

Este regime abrange tanto os residentes no território nacional que suportem IVA noutro Estado Membro, quanto aqueles que suportam IVA em operações localizadas em território nacional, mas que sejam residentes de outro Estado-Membro.

As novas regras referente a esta matéria estabelecem procedimentos de reembolso mais desburocratizados relativamente aos que vigoravam, designadamente, o recurso a um sistema electrónico de recepção e processamento dos pedidos de reembolso.

Por último, o diploma prevê, ainda, normas destinadas a combater a fraude e a evasão fiscal no domínio das operações intracomunitárias, reforçando os mecanismos de acesso à informação e seu intercâmbio, por parte das autoridades fiscais dos Estados-Membros, com repercussões em matéria de obrigações declarativas.

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