sexta-feira, 26 de março de 2010

O que vai mudar com o PEC - Segurança Social


1) Entrada em vigor do Código Contributivo.
O Governo pretende que o novo Código Contributivo para a Segurança Social entre em vigor já em 2011, com o alargamento gradual da base de incidência contributiva, a alteração dos regimes de taxas especiais e ainda o pagamento gradual de 5% por parte das entidades contratantes de trabalhadores independentes
2) Evasão contributiva.
Será posto em funcionamento um processo massivo e automatizado de combate à evasão contributiva, através de emissão de Declarações de Remunerações Oficiosas por parte da Segurança Social quando se verificar que um dado trabalhador está considerado de forma incompleta na Declaração de Remunerações da entidade empregadora.
3) Cruzamento de dados.
Será reforçado o cruzamento de dados com a Administração Fiscal quanto às declarações de custos com pessoal por parte das empresas para efeitos fiscais será outro domínio de intervenção.Será iniciado um processo automático e mensal de cobrança de dívidas de entidades empregadoras com mais de 90 dias de antiguidade, com o correspondente accionamento dos mecanismos legais de cobrança coerciva destes valores.
4) Cobranças coercivas.
Será implementado o funcionamento de processos de cobrança coerciva tempestiva das dívidas contributivas de trabalhadores independentes e relativas a prestações indevidamente pagas aosbeneficiários do sistema de Segurança Social.

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