terça-feira, 21 de julho de 2009

1º Pagamento por Conta do IRC relativo a 2009


Encontra-se a decorrer, até ao final do mês de Julho, o prazo para a realização do primeiro pagamento por conta do IRC no que diz respeito ao exercício de 2009 dos sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como dos não residentes com estabelecimento estável em território português e que adoptem um período de tributação coincidente com o ano civil, cujo valor já se encontra pré-preenchido no sistema de pagamentos de IRC, disponível no Portal das Finanças. Tal facto não prejudica, todavia, a necessária confirmação dos valores por parte dos sujeitos passivos, sendo o cálculo dos pagamentos por conta da sua responsabilidade.

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